O Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais votou pela emissão de parecer prévio pela aprovação, com ressalvas, das contas do ex-governador de Minas Gerais, Fernando Pimentel, referentes ao exercício de 2017. A decisão foi proferida durante sessão extraordinária desta quarta-feira (05/06/2019), após retorno de vista do processo de prestação de contas de governador nº 1.040.601, que teve votação iniciada em dezembro de 2018, e foi suspensa após pedido de vista do conselheiro Durval Ângelo.
Até então, quatro conselheiros já tinham proferido seus votos. Sebastião Helvecio (relator do processo) e Mauri Torres votaram pela aprovação das contas com ressalvas, enquanto Gilberto Diniz (revisor do processo) e José Alves Viana votaram pela rejeição. Na sessão de hoje, o relator, que estava ausente, ratificou seu voto por meio de um expediente lido pelo presidente Mauri Torres. Durval Ângelo e o conselheiro substituto Licurgo Mourão – que ocupou o lugar do conselheiro Cláudio Terrão, em férias – votaram com o relator, pela aprovação com ressalvas das contas. Por outro lado, Wanderley Ávila votou pela emissão de parecer prévio pela reprovação das contas.
Entre as ressalvas apontadas pelo relator do processo, conselheiro Sebastião Helvecio, estão a apresentação de um Termo de Compromisso, no prazo de 120 dias, em que deverá conter um plano de ações que indique medidas concretas para a resolução das questões apontadas. “O Plano de Ação deverá conter também metas e respectivos indicadores de resultado, acompanhados de exposição dos motivos que levaram à definição desses, além das Unidades Administrativas, responsáveis e prazos para implementação de cada medida, tudo de modo proporcional, equânime, eficiente e compatível com os interesses gerais da população mineira, com vistas ao reequilíbrio fiscal, ou seja, adequação do gasto público estadual à capacidade financeira para custear as despesas, sem o comprometimento dos serviços essenciais à população”, disse Helvecio, em seu voto.
Entre as questões apontadas, estão a insuficiência financeira no montante de R$ 10,568 bilhões, acrescidos dos Restos a Pagar Não Processados no valor de R$ 5,930 bilhões, totalizando R$ 16,499 bilhões, em descumprimento ao que determina a Lei de Responsabilidade Fiscal; a inscrição em Restos a Pagar Não Processados de despesas computadas, em 2017, no índice da Manutenção e Desenvolvimento do Ensino, no valor de R$ 1,244 bilhão, sem disponibilidade financeira, além de Restos a Pagar Processados e Não Processados provenientes de inscrições de despesas em exercícios anteriores a 2017, relativas à Educação, pendentes de solução e que impactam na apuração do índice do exercício sob exame; e despesas inscritas em Restos a Pagar Não Processados, sem disponibilidade financeira, no valor de R$ 2,067 bilhões, consideradas no cômputo do cálculo dos recursos mínimos aplicados em Ações e Serviços Públicos de Saúde.
Recomendações
O TCEMG emitiu, ainda, uma série de recomendações e determinações ao governo estadual, que incluem: adequação do planejamento orçamentário à realidade econômico-financeira do Estado, revisando as prioridades de ação do Governo; controle do seu orçamento e cumprimento dos programas de trabalho; ater aos limites de gastos com pessoal estabelecidos pela LRF, dentro do próprio exercício; que envide esforços para identificação de soluções possíveis e adoção de medidas para enfrentamento do crescente déficit previdenciário; que sejam implementadas ações no sentido da melhoria do desempenho dos alunos dos anos finais, principalmente do ensino médio, a fim de que o Estado possa atingir até 2022 a meta estipulada pelo MEC, e que mantenha o tema judicialização da saúde na agenda do Governo, visando evitar o comprometimento da definição democrática das políticas públicas no orçamento.
A Corte de Contas determinou que o governo estadual fixe na LDO e inclua na LOA percentual não inferior a 1% da Receita Orçamentária Corrente Ordinária do Estado para atendimento das propostas priorizadas nas audiências públicas regionais.
Sebastião Helvecio determinou, ainda, que o TCEMG “promova ação fiscalizatória nos procedimentos de renúncias de receitas e suas respectivas compensações, com a participação integrada da Diretoria de Controle Externo do Estado e do Centro de Fiscalização Integrada e Inteligência (Suricato) na elaboração da matriz de planejamento, que subsidiará o escopo, e na própria execução”.
ASCOM TCE-MG