A Procuradoria-Geral da República (PGR) encaminhou Ofício-Circular aos tribunais de contas brasileiros com recomendações que devem ser adotadas pelos órgãos do sistema de controle externo quanto à aplicação pelas prefeituras municipais dos recursos financeiros relativos à complementação das verbas do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e da Valorização do Magistério (FUNDEF), antigo FUNDEB. A manifestação da PGR se deu em virtude da decisão proferida pelo ministro Dias Toffoli, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), na Suspensão de Tutela Antecipada n° 88.
Na decisão, o ministro Dias Toffoli deferiu a solicitação da PGR para possibilitar ao Ministério Público Federal a promoção da execução coletiva do acórdão proferido na Ação Civil Pública relativa à aplicação das verbas de complementação do FUNDEF, que estava suspensa por decisão liminar, até o seu trânsito em julgado.
A abrangência da decisão tomada pelo presidente do STF se estende apenas ao MPF, permanecendo proibido aos Municípios e advogados constituídos promover a execução do acórdão da Ação Civil Pública n° 0050616-27.1999.4.03.6100. A decisão também proíbe aos municípios executar individualmente o acórdão e afirma que não se justifica a contratação de escritórios para o ajuizamento de tais ações, uma vez que o próprio MPF promoverá a execução coletiva do julgado.
O entendimento do ministro Dias Toffoli, manifesto no teor da decisão, reitera posição anteriormente consolidada no âmbito da Corte Constitucional de que as verbas do FUNDEF são vinculadas exclusivamente ao uso em educação pública, não podendo ser empregadas para nenhuma outra finalidade, sendo, portanto, vedado o pagamento de honorários advocatícios com tais recursos.
Em decorrência da decisão, como parte das atividades inerentes ao exercício do controle externo, cabe às cortes de contas brasileiras, em conjunto com outros órgãos que atuam no mesmo espectro de institucionalidade, o acompanhamento dos contratos eventualmente firmados entre as Prefeituras e os escritórios de advocacia para o ajuizamento de ações sobre a questão, visando a impedir a fixação de honorários abusivos nos casos em que houve o ajuizamento de ações de cobranças pelos municípios, bem como agir para anular contratos que prevejam destaque de pagamentos de honorários do valor e ser recebido.
No Ofício-Circular, a PGF alerta os tribunais de contas para a proximidade da liberação das verbas aos Municípios, reiterando a necessidade de rigoroso acompanhamento do emprego dos recursos, inclusive com a identificação de eventual plano de ação destinado a oportunizar aplicação eficaz dos recursos recebidos. Caso seja detectado o emprego ou o recebimento indevido de valores, é cabível o ajuizamento das medidas necessárias à obtenção do ressarcimento ao erário, sem prejuízo de eventuais ações penais e de improbidade administrativas.
Para o procurador-geral do Ministério Público de Contas (MPC), Paulo Henrique Araújo dos Reis, as recomendações da PGR demonstram a importância da atuação do tribunais de contas brasileiros na ação que envolve a aplicação dos recursos do FUNDEF, que sempre esteve alinhada à destinação desse recursos para aplicação exclusiva em políticas públicas voltadas ao desenvolvimento da Educação, área estratégica para a promoção da cidadania e da soberania nacional. “O MPC e o TCE atuarão em sintonia com as recomendações da PGR. Exerceremos o controle externo em toda a sua extensão para que os recursos do FUNDEF sejam aplicados exclusivamente na Educação. Esse é o compromisso que assumimos com a sociedade na condição de órgãos de controle que atuam de forma republicana, defendendo os legítimos interesses públicos”, afirmou Paulo Reis.
ASCOM TCE-MA – Fernando Abreu