Os conselheiros do Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE/BA) acompanharam a posição do relator do processo, o presidente da Corte de Contas, conselheiro Marcus Presidio, e decidiram, em sessão ordinária nesta terça-feira (11.02), pelo acatamento e homologação da proposta de consenso, que tem o objetivo de superar os impasses existentes em torno da repactuação do contrato para execução das obras de construção e operação do sistema da Ponte Salvador-Itaparica. A proposta foi elaborada pela Comissão Consensual de Controvérsias e Prevenção de Conflitos, composta por auditores da Corte de Contas, integrantes do Ministério Público de Contas, da Procuradoria-Geral do Estado, da Secretaria da Fazenda, da Secretaria da Casa Civil, da Secretaria de Infraestrutura e da Concessionária Ponte Salvador-Itaparica. (Confira aqui mais fotos)
À sessão, classificada por todos os que usaram a palavra como um feito histórico, compareceram a procuradora-geral do Estado, Barbara Camardelli Loi, os secretários estaduais da Fazenda, Manoel Vitório, da Infraestrutura, Sérgio Brito, e da Casa Civil, Afonso Florence, além dos principais dirigentes da Concessionária do Sistema da Ponte Salvador-Itaparica, entre os quais o diretor-presidente, Cláudio Brito Villas Boas, e o presidente do Conselho de Administração, Lin Li. Também participaram da sessão todos os integrantes da Comissão Consensual.
DIA HISTÓRICO
Depois que o conselheiro-presidente concluiu a leitura de seu voto, a procuradora-geral do Estado, Barbara Camardelli, ocupou a tribuna para um breve pronunciamento, quando observou que o chamado projeto da ponte é, na verdade, um equipamento de infraestrutura que permitirá o desenvolvimento socioeconômico da Bahia, salientando o papel de estimulador do desenvolvimento econômico e social que o projeto desempenha. “Realizar este equipamento significa transformar a Bahia, interligando o estado e possibilitando pensarmos nossa terra como um grande espaço territorial de circulação nos eixos norte, sul, leste e oeste, garantindo novos investimentos e o desenvolvimento que isso trará à população.”
A procuradora-geral do Ministério Público de Contas, Camila Luz, após lembrar que o dia era histórico para o Tribunal de Contas do Estado da Bahia e de grande importância para todos, afirmou: “Este momento marca o início de uma nova forma de atuação dos órgãos de controle, que, além do exercício das competências punitivas, fomenta um ambiente propício ao diálogo e às concessões recíprocas, na busca da efetiva solução de problemas sociais.” Ela também salientou a importância do projeto do sistema rodoviário da Ponte Salvador-Itaparica, como estímulo à criação de vetores de desenvolvimento econômico e social para regiões importantes da Bahia e parabenizou o TCE/BA, na figura do presidente Marcus Presidio, pela iniciativa, classificando-a como vanguardista.
Quando foi aberta a discussão, os conselheiros usaram a palavra. Todos decidiram acompanhar o voto do relator em sua totalidade e fizeram considerações sobre o processo de mediação comandado pelo TCE, a pedido do Governo do Estado e da Concessionária. Para Antonio Honorato, deve ser elogiado o esforço pelo diálogo, concretizado pela instalação da Comissão de Consensualismo. A mesma linha foi seguida pelo conselheiro João Bonfim, que disse ser compreensível a necessidade das alterações no contrato, em razão das mudanças econômicas no cenário mundial, e parabenizou todos os envolvidos no processo que resultou na concretização de uma proposta consensual para superar os impasses.
A conselheira Carolina Matos rememorou os passos iniciais do processo, desde quando foi solicitada a participação do TCE/BA na busca do consenso, observando que a Corte de Contas funcionou como catalisadora dos esforços, cabendo ao Governo do Estado e à Concessionária o protagonismo na busca das soluções. O conselheiro Gildásio Penedo Filho fez questão de prestar uma homenagem aos integrantes da Comissão pelo trabalho e esforço desenvolvidos e alertou para a necessidade da implementação de projetos estruturantes que complementem os objetivos do sistema da Ponte Salvador-Itaparica. Por fim, o conselheiro Inaldo da Paixão Santos Araújo, depois de fazer breves considerações sobre o processo de mediação, ressaltando a importância do trabalho desenvolvido, propôs, como recomendação, que a equipe de auditoria do TCE acompanhe e verifique se o termo aditivo a ser assinado pelas partes está em conformidade com o que foi decidido pela Comissão.
VIGILÂNCIA
Em seu voto, o conselheiro Marcus Presidio fez uma exposição acerca das circunstâncias que levaram à criação da Comissão para atuar de forma decisiva pela consensualidade e destacou que o esforço dedicado a esta conciliação, com manifestações favoráveis dos auditores e do Ministério Público de Contas, “encoraja os gestores a saírem da inação dos últimos anos e a prosseguirem com os investimentos planejados, os quais, ao final, legarão uma ponte, espinha dorsal de um ambicioso sistema, que pertencerá ao Estado da Bahia, ao povo baiano, e não a este ou àquele concessionário.”
Adicionou, ainda, que a sociedade baiana pode ter certeza de que o Tribunal de Contas do Estado continuará vigilante, acompanhando a construção do projeto em sua programação de auditoria, “bem como a sua aguardada operação, com o rigor, a transparência e a técnica costumeiros, realizando plenamente sua competência constitucional.” O conselheiro-presidente lembrou que a radical alteração do cenário econômico, em razão da pandemia da Covid-19, afetou financeiramente o contrato, “provocando o aumento extraordinário e significativo nos preços da construção civil e dos materiais siderúrgicos, da taxa básica de juros (Selic), e, por consequência, do custo de oportunidade do capital investido.”
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Levando em conta as mudanças no cenário internacional, a proposta de conciliação formulada pela Comissão contemplou seis pontos principais: a alteração da Taxa Interna de Retorno (TIR) do projeto para 10,72% ao ano; a elevação do aporte público total para R$ 5,07 bilhões, na data base de agosto de 2024; a alteração do valor da contraprestação anual para R$ 371 milhões, nos primeiros 10 anos de operação plena, e R$ 170 milhões, no período subsequente (do ano 11 ao 29), valores na data base de agosto de 2024; a atualização do valor do contrato para ajustar-se às alterações promovidas; a extensão do cronograma de execução das obras de cinco para seis anos; e a redução do prazo de operação efetiva de 30 para 29 anos.
IMPORTÂNCIA HISTÓRICA
Ao fazer um histórico do processo, o relator observou que a proposta de solução ofertada pela Comissão é o primeiro caso submetido à mediação do TCE/BA, sob os auspícios da Resolução 046, de 27 de junho de 2024. E acrescentou que o Contrato de Concessão 01/2020, celebrado em 12/11/2020, tem sido objeto de impasse há mais de quatro anos, com várias tentativas de superação que não lograram êxito, salvo quanto a alguns aspectos, o que foi insuficiente para equacionar os entraves à implementação dos investimentos contratados.
Salientou: “A construção da principal obra dessa concessão, a Ponte Salvador/Ilha de Itaparica, prevista para ser a maior da América Latina sobre a lâmina d’água, não teve início efetivo, frustrando as expectativas da sociedade civil, da opinião pública e dos agentes econômicos interessados nas oportunidades de negócios que seriam alavancadas com o projeto.”
Assim, explicou, o Estado e a Concessionária acionaram o Tribunal de Contas do Estado da Bahia para buscar a mediação da Corte no sentido de resgatar a viabilidade da Parceria Público-Privada pactuada. “Inaugura-se, portanto, uma nova perspectiva neste Tribunal com um projeto de grande escala financeira e de engenharia, o qual desperta interesse de todos, pois foi planejado para ser um novo vetor de desenvolvimento direto para a Região Metropolitana de Salvador, beneficiando 10 milhões de habitantes em cerca de 250 municípios, conforme endereçado pela Secretaria de Infraestrutura (Seinfra).” O voto do relator observa que, para se ter uma ideia da importância do projeto, a Seinfra atribui a ele o potencial de criação de sete mil empregos diretos, além do fomento a novos empreendimentos em logística, indústria, comércio, serviços, mercado imobiliário e turismo, graças à redução de cerca de 100 km na distância entre Salvador e regiões como Litoral Sul e Baixo Sul da Bahia.
Depois de enfatizar que o contrato em análise não está com a execução frustrada por conta de inadimplemento doloso ou culposo da Concessionária, observando que os problemas foram gerados porque a pandemia da Covid-19 teve um impacto significativo nos custos dos grandes contratos de engenharia em todo o mundo, o que afetou diretamente a execução dos projetos e impôs desafios econômicos sem precedentes, o conselheiro ressaltou: “Assim, as cláusulas econômico-financeiras firmadas neste contrato, e que foram capturadas ao longo de uma Concorrência iniciada em 23/09/2019 e homologada em 07/01/2020, não refletem as dramáticas alterações macroeconômicas provocadas pela pandemia mundial, que levaram à apresentação de diversos pleitos de reequilíbrio e aprimoramento contratual pela Concessionária.”
Em linhas gerais, o aumento extraordinário e significativo nos preços da construção civil e dos materiais siderúrgicos teve influência direta nas despesas de capital (Capex) do projeto e, consequentemente, no montante a ser financiado, impactando, também, na própria viabilidade de construção e operação da ponte.
Para realizar seu trabalho, os integrantes da comissão avaliaram seis controvérsias indicadas na petição inicial, que deflagrou o processo: 1) Referências para cálculo dos novos valores propostos; 2) Capex a ser adotado e sua forma de atualização; 3) A Taxa Interna de Retorno (TIR) e sua atualização; 4) Aporte público e contraprestação; 5) Garantia de Responsabilidade do Estado; 6) Compartilhamento de riscos quanto à demanda.
RESSARCIMENTO
Nos debates internos da Comissão, ficou acordado que a Concessionária da Ponte Salvador-Itaparica deve reembolsar à Desenbahia (Agência de Fomento da Bahia S/A) os valores pagos por estudos para estruturar o projeto, conforme art. 21 da Lei Federal 8.987/1995. O reembolso, no valor aproximado de R$ 34,7 milhões, deveria ser pago somente após a constituição das garantias públicas, o que poderia ocorrer em até um ano da assinatura do contrato. Constituídas as citadas garantias, a Concessionária permaneceu inadimplente até o início do processo de mediação. Por essa razão, a equipe auditorial ratificou a necessidade desse saneamento, após a formalização do acordo por aditamento, cuja minuta contempla tal previsão. A Administração sinalizou a convenção do prazo de 15 dias para o ressarcimento, contado da data de assinatura do termo aditivo.
E, ressaltando que em casos complexos como este, que envolvem contratos de longa duração e mudanças macroeconômicas significativas, a solução 100% ideal não existe, o conselheiro Marcus Presidio afirmou que a proposta apresentada pelos integrantes da Comissão Consensual de Controvérsias e Prevenção de Conflitos condensa uma certa mediana de números, “a qual foi defendida pelas partes de maneira gradual, equilibrada e por etapas, e que foi compreendida pela Auditoria como devidamente motivada, dentro da legalidade, preservando ao máximo as regras regulatórias, com provas criteriosas de vantajosidade, buscando-se a preservação do interesse público.”
Fonte: TCE-BA