Ordenador de despesas do município de Codajás, o prefeito Abraham Lincoln Dib Bastos teve as contas do ano de 2015 reprovadas pelo Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM) por unanimidade, na manhã desta quarta-feira (5). O gestor terá de devolver aos cofres públicos, entre multas e alcances, o montante de R$ 823,4 mil.
Baseado no relatório técnico de vistoria conclusivo da Diretoria de Controle Externo de Obras Públicas e no parecer do procurador de Contas, Evanildo Santana, o relator das contas, conselheiro Júlio Pinheiro, considerou que as “irregularidades detectadas e não sanadas durante a tramitação processual demonstram um grave desrespeito às disposições legais regulamentares, ou seja, fortes infrações às leis orçamentárias e financeiras, assim como, de gestão pública”.
O conselheiro Júlio Pinheiro identificou mais de 40 irregularidades, entre elas diferenças entre as despesas autorizadas e as despesas realizadas no município, desatualização do Portal de Transparência e atrasos no envio de dados por meio do sistema E-Contas. As contas do gestor, segundo o relator, possuem graves falhas de gestão e operacionais, com desvios e desrespeito à Constituição da República, à Lei de Responsabilidade Fiscal, às Leis das finanças públicas e da transparência, bem assim às normas regulamentares da Corte de Contas.
O prefeito Abraham Lincoln Dib Bastos, que ainda pode recorrer da decisão, tem o prazo de 30 dias para realizar a devolução do montante ao erário. O relator também determinou que um cópia integral dos autos fosse encaminhados ao Ministério Público do Amazonas, para apuração indícios de improbidade.
Outro gestor que teve as contas reprovadas, também por várias irregularidades, foi o presidente da Câmara Municipal de Maraã. Pelas irregularidades detectadas durante as inspeções, o conselheiro Ari Moutinho Júnior condenou Marcilon Moraes a devolver aos cofres públicos o montante de R$ 136,5 mil.
O secretário municipal de Feiras, Mercado, Produção e Abastecimento (Sempab), Fábio Pacheco, também, teve as contas rejeitadas. Ele foi multado pelo conselheiro Júlio Pinheiro em R$ 8,7 mil. Já a ex-secretária Maria das Graças Prola, ordenador de despesa do Fundo Estadual Antidrogas, terá de devolver aos cofres públicas R$ 27,2 mil pela reprovação das contas do ano de 2017.
Contas aprovadas
Na mesma sessão, cinco prestações de contas foram aprovadas, uma delas — a do diretor-presidente do Instituto Municipal de Trânsito de Itacoatiara, Francisco Grana— sem nenhuma ressalva. Já as contas de David Reis (Semtrad), do ano de 2015; e do presidente da Câmara de Guajará (ano de 2015), Amarízio Melo, foram aprovadas com ressalva com multas, respectivamente, de R$ 8,7 mil e R$ 2 mil. As contas do presidente da Câmara de Lábrea, Regifran Amâncio, e do diretor da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado do Amazonas (Fapeam) foram aprovadas com ressalvas, mas sem multa.
Participaram da 17ª sessão, além dos conselheiros citados acima, a conselheira-presidente Yara Lins dos Santos, que conduziu a sessões ordinária e administrativa, e os conselheiros Josué Filho, Mario de Mello e Júlio Pinheiro, além dos auditores Mário Filho e Luiz Henrique, que atuou como conselheiro substituto, todos com processos apreciados pelo colegiado. O procurador-geral do Ministério Público de Contas, João Barroso, completou o quórum.
A próxima sessão está agendada para o dia 11 de junho.