Pleno do TCE-MS determina devolução aos cofres públicos de Alcinópolis e Cassilândia

Em Sessão Ordinária do Tribunal Pleno realizada na manhã desta terça-feira (11/06), os conselheiros do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul (TCE-MS) julgaram 83 processos e determinaram pela devolução de valores impugnados aos cofres públicos dos municípios de Cassilândia e Alcinópolis.  Presidida pelo presidente da Corte, conselheiro Iran Coelho das Neves, a sessão contou com a participação dos conselheiros, Ronaldo Chadid, Osmar Jeronymo, Jerson Domingos, Marcio Monteiro e Flávio Kayatt, e, ainda do procurador-geral do Ministério Público de Contas, João Antônio de Oliveira Martins Júnior, que compôs a mesa do Pleno e proferiu seus pareceres.

O conselheiro Ronaldo Chadid relatou 15 processos nesta terça-feira. No TC/10138/2015, o conselheiro acolheu o parecer do Ministério Público de Contas (MPC) e votou pelo julgamento das Contas Anuais de Gestão do Fundo Municipal Assistência Social de Sonora, relativas ao exercício financeiro de 2014, sob a responsabilidade de Calinca Lazzarotto, Ex-Gerente Municipal de Assistência Social, como contas regulares.

Ao conselheiro Osmar Jeronymo, coube relatar 29 processos. O processo TC/12079/2014 da Fundação de Saúde de Nova Andradina, tendo como responsável Norberto Fabri Júnior, o conselheiro votou pela irregularidade da prestação de contas anual de gestão de 2011, e pela aplicação de multa no valor de 130 UFERMS (R$ 3.702,40) ao responsável citado. Quanto ao processo TC/19190/2014, referente ao recurso ordinário interposto Cacildo Dagno contra a Decisão Singular n. 6.014/2014, o conselheiro votou pelo conhecimento e provimento parcial do recurso, excluindo a multa imposta ao recorrente pela intempestividade da remessa de documentos ao TCE-MS.

O conselheiro Jerson Domingos relatou 14 processos. O TC/10188/2016, referente à Auditoria 06/2016 realizada junto a Prefeitura Municipal de Cassilândia, relativo ao exercício de 2014, de responsabilidade de Carlos Augusto da Silva e de Marcelino Pelarim, Prefeitos à época dos fatos. O conselheiro votou pela irregularidade dos atos e fatos apurados no Relatório de Auditoria 06/2016.  Pela aplicação de multa no valor de 150 UFERMS (R$ 4.272,00) de responsabilidade de cada um dos interessados citados por infringência às normas constitucionais e regimentais. O conselheiro determinou pela impugnação do valor de R$ 34.118,40, referente ao pagamento indevido de diárias, devendo ser ressarcido por Carlos Augusto da Silva, e pela impugnação do valor de R$ 579,32, referente ao pagamento indevido de diárias, devendo ser ressarcido por Marcelino Pelarim. *Conforme regimento interno a determinação cabe recurso.

No processo TC/5611/2013 referente à prestação de contas da Câmara Municipal de Alcinópolis, relativo ao exercício de 2012, tendo como gestor Aloisio Martins Pereira, presidente à época dos fatos, o conselheiro declarou irregular e não aprovada a prestação de contas apresentada. Aplicou a multa no valor de 100 UFERMS (R$ 2.848,00) em razão de impropriedades verificadas na referida prestação de contas. Determinou pela impugnação de R$ 122.504,16 referentes aos valores pagos a maior a título de subsídios aos vereadores, devendo ser ressarcido por Aloisio Martins Pereira. *Conforme regimento interno a determinação cabe recurso.

Um total de 15 processos foi relatado pelo conselheiro Marcio Monteiro. No processo TC/10169/2015 referente ao recurso ordinário do Fundo Municipal de Saúde do Município de São Gabriel do Oeste, tendo como recorrente, Frederico Marcondes Neto, o conselheiro votou no sentido de dar parcial provimento ao pedido, reduzindo a multa aplicada no item “b.1” do acórdão para 50 (cinquenta) UFERMS (R$ 1.424,00) e excluiu a multa aplicada no item “b.2”.

O conselheiro Flávio Kayatt relatou dez processos. No processo TC/3066/2013/001, referente ao recurso ordinário interposto por Walid Aidamus Rasslan, presidente da Câmara Municipal de Glória de Dourados à época dos fatos, contra o Acórdão n. 700/2016. O conselheiro votou pelo conhecimento e deu provimento parcial ao recurso ordinário, reduzindo a multa aplicada anteriormente para o valor de 30 UFERMS (R$ 854,40), em razão da apresentação parcial dos documentos.

Após publicação no Diário Oficial Eletrônico do TCE-MS, os gestores dos respectivos órgãos jurisdicionados poderão entrar com pedido de recurso ou revisão, conforme os casos apontados nos processos.

 

http://www.tce.ms.gov.br/noticias/detalhes/5432/pleno-do-tce-ms-determina-devolucao-aos-cofres-publicos-de-alcinopolis-e-cassilandia