O balanço do trabalho do Tribunal de Contas de Rondônia (TCE-RO) durante o plantão realizado no período de recesso – de 20 de dezembro a 6 de janeiro – contabiliza mais de uma dezena de decisões, que buscaram a correção de irregularidades ou falhas em licitações e contratos realizados pela administração pública, cujos valores, somados os orçamentos, chegam ao total de R$ 90.116.161,93.
Com sua atuação preventiva materializada nos relatórios do corpo técnico, pareceres do Ministério Público de Contas (MPC) e decisões monocráticas, a Corte de Contas proporcionou redução substancial de quantitativos ou valores de insumos (produtos, bens, serviços) que seriam adquiridos pelo Poder Público, gerando benefícios aos cofres públicos e garantindo a efetividade do controle concomitante.
Do total de mais de R$ 90 milhões, R$ 18.982.708,39 são referentes a tutelas antecipatórias inibitórias – instrumento que visa impedir a prática, a repetição ou a continuação do ilícito –, as quais suspenderam cinco procedimentos licitatórios, devido à constatação de irregularidades.
Outro valor substancial (mais de R$ 61 milhões) foi prevenido através da Tutela Inibitória Antecipatória nº 040/GCWCSC/2012, que determinou a suspensão do Edital nº 008/2012/GAB/SEDUC ou dos atos correlatos a esse procedimento, cujo objeto é a seleção de Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (Oscip) para elaboração e execução de projeto de apoio à educação profissional e integral aos estudantes da rede estadual de ensino e constituição de corpo docente.
Também foram suspensas pelo TCE duas licitações na modalidade pregão eletrônico, referentes aos editais nº 805/2012/Supel-RO – que tem como objeto a eventual aquisição de “tonner” para impressoras, com valor estimado em R$ 4.633.053,54 – e 06/2012/CEL/Seas – contratação de empresa para prestar serviços de preparo, fornecimento e distribuição de alimentação no Restaurante Comunitário da Zona Leste de Porto Velho, com valor orçado em R$ 3.002.400,00.
O TCE-RO ainda suspendeu o pregão presencial da Prefeitura de Cerejeiras para contratação de empresa visando à prestação de serviços de locação de horas-máquina, com valor estimado em R$ 1,050 milhão, e o contrato para consultoria visando à implementação da gestão compartilhada no âmbito do setor de saúde do Estado e a elaboração de plano diretor de reestruturação física funcional, no valor de R$ 1,248 milhão.
Links: Decisão nº 03/2012/TCE-RO Decisão nº 05/2012/TCE-RO Decisão nº 06/2012/TCE-RO Decisão nº 01/2013/TCE-RO Decisão nº 040/GCWCSC/2012