Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil

Agenda do Controle

Políticas públicas para nossas crianças

Cezar Miola

A melhor maneira de homenagear nossas crianças é acolher, cuidar, proteger, educar. Estado, família e sociedade precisam garantir que a absoluta prioridade assegurada na Constituição Brasileira se traduza concretamente vida de cada uma.

Lembrando do Marco Legal da Primeira Infância (Lei 13.257, de 2016), as políticas públicas voltadas aos direitos da criança na primeira infância serão elaboradas e executadas de forma a:

I – atender ao interesse superior da criança e à sua condição de sujeito de direitos e de cidadã;

II – incluir a participação da criança na definição das ações que lhe digam respeito, em conformidade com suas características etárias e de desenvolvimento;

III – respeitar a individualidade e os ritmos de desenvolvimento das crianças e valorizar a diversidade da infância brasileira, assim como as diferenças entre as crianças em seus contextos sociais e culturais;

IV – reduzir as desigualdades no acesso aos bens e serviços que atendam aos direitos da criança na primeira infância, priorizando o investimento público na promoção da justiça social, da equidade e da inclusão sem discriminação da criança;

V – articular as dimensões ética, humanista e política da criança cidadã com as evidências científicas e a prática profissional no atendimento da primeira infância;

VI – adotar abordagem participativa, envolvendo a sociedade, por meio de suas organizações representativas, os profissionais, os pais e as crianças, no aprimoramento da qualidade das ações e na garantia da oferta dos serviços;

VII – articular as ações setoriais com vistas ao atendimento integral e integrado;

VIII – descentralizar as ações entre os entes da Federação;

IX – promover a formação da cultura de proteção e promoção da criança, com apoio dos meios de comunicação social.

X – promover o desenvolvimento das potencialidades das crianças de 0 (zero) a 3 (três) anos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento, altas habilidades ou superdotação e dos bebês que nasceram em condição de risco, no que se refere aos aspectos físico, cognitivo, psicoafetivo, social e cultural, de forma a priorizar o processo de interação e comunicação mediante atividades significativas e lúdicas; (Incluído pela Lei nº 14.880, de 4 de junho de 2024)

XI – garantir o conjunto de serviços, apoios e recursos necessários para atender às necessidades das crianças de 0 (zero) a 3 (três) anos e às necessidades de suas famílias, com vistas à promoção do desenvolvimento infantil pleno e inclusivo, em colaboração interfederativa. (Incluído pela Lei nº 14.880, de 4 de junho de 2024).

Na próxima segunda-feira (14/10), O Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul lançará o projeto “Primeira Infância TCE-RS: cuidando do que mais importa.

Além da iniciativa, teremos debates sobre o tema no auditório da Federação das Associações de Municípios do Rio Grande do Sul – Famurs, a partir das 14h.

Cezar Miola é vice-presidente de Relações Político-Institucionais da Atricon

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