Prazo para envio das prestações de contas ao TCE Ceará termina dia 30 de agosto

Os órgãos e entidades estaduais jurisdicionados ao TCE Ceará devem, brigatoriamente, encaminhar suas Prestações de Contas Anuais (PCAs) até o dia 30 de agosto, através do Sistema Ágora, conforme a Instrução Normativa TCE nº 01/2018. O prazo inicial era 1º de julho, mas foi prorrogado em atendimento a algumas pastas.

Nesta sexta-feira (16/8), o presidente do TCE Ceará, Edilberto Pontes, utilizou o Ágora para avaliar a forma de encaminhamento das Contas. O acesso ao sistema é de fácil navegação e está disponível no portal da Corte de Contas, no e-TCE. Os dirigentes máximos e os servidores por eles indicados a realizar os procedimentos precisam realizar cadastro prévio, com login e senha.

Por Lei, os jurisdicionados têm até 180 dias, contados a partir do encerramento do exercício anterior para apresentar suas devidas prestações de contas financeiras (art. 8º, § 6º, da Lei Estadual nº 12.509/95).

Saiba mais

O Ágora é voltado à automatização dos procedimentos de análise das prestações de contas anuais dos administradores e demais responsáveis por órgãos e entidades da Administração Pública Estadual, enviadas ao TCE Ceará exclusivamente em meio eletrônico. O sistema executa uma série de algoritmos em cada módulo e fornece para os analistas do TCE possíveis achados nas informações fornecidas, possibilitando maior agilidade na análise da conta.

Em caso de dúvidas, confira a IN TCE nº 01/2018, o manual de uso e os vídeos tutoriais explicando como utilizar as funcionalidades do Ágora.

Acesse: https://www.tce.ce.gov.br/comunicacao/noticias/3738-prazo-para-envio-das-prestacoes-de-contas-ao-tce-ceara-termina-dia-30-de-agosto