Prefeituras e Estado têm 60 dias para enviar ao TCE-PB plano de ação sobre destino e gestão do lixo

 Prefeitos e gestores de órgãos e entidades da administração estadual dispõem de 60 dias – até 20 de abril próximo – para encaminhar ao Tribunal de Contas da Paraíba o Plano de Ação contendo as providências propostas para atender recomendações da Corte relativas ao problema dos lixões e à gestão dos resíduos sólidos nos municípios.

O prazo está contando desde o último dia 20 deste mês, quando foi publicada, no Diário Oficial Eletrônico, a resolução (RPL-TC-00003/19). O documento contém as recomendações fruto da Auditoria Operacional em Resíduos Sólidos Urbanos cujos resultados foram apresentados na sessão plenária de 23 de janeiro passado, pelo seu relator, conselheiro Fernando Catão.

Relator da auditoria operacional sobre o tema (processo 05095/16), o conselheiro enviou, em 22/02, ofício-circular aos gestores lembrando a importância de elaboração do plano no prazo estabelecido, e que sua não apresentação repercutirá negativamente nos processos de prestações de contas anuais.

Durante o trabalho de campo, os auditores identificaram aspectos negativos e se depararam com situações degradantes em lixões espalhados em municípios por todas as regiões do estado.

O levantamento revelou, por exemplo, entre outros aspectos do problema, que: 50,2% lançam lixo in natura a céu aberto sem posterior cobertura diária; 35,3% realizam queima de resíduos sólidos a céu aberto; 64,3% há a presença de catadores no local da destinação final; 32,4% há a presença de animais; 9,7% existem moradias temporárias ou permanentes.

E em cerca de 20% – 38 municípios – havia, à época, algum Termo de Ajuste de Conduta – TAC – junto ao Ministério Público ou em algum tipo de medida judicial, por denúncia.

Os dados por amostragem em 24 municípios  focam os exercícios de 2016, 2017 e 2018 e as recomendações são direcionadas, além das prefeituras, às Secretarias de Infraestrutura, Recursos Hídricos, Meio Ambiente, Ciência e Tecnologia, Desenvolvimento Humano e Segurança Alimentar do Estado, assim como a Superintendência de Meio Ambiente- Sudema.

Direcionadas para o Estado, entre as dezenas de recomendações contidas na resolução do TCE, estão principalmente as que se destinam a fortalecer o apoio técnico aos municípios visando à institucionalização da política pública de resíduos sólidos urbanos no território estadual e a promoção de campanhas educativas, entre outras.

E, aos municípios, que estruturem o órgão responsável pela operacionalização do sistema de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos; promovam ações voltadas para educação ambiental nas suas redes de ensino, com programa ou projeto relacionado à coleta seletiva; estudem a viabilidade do reaproveitamento dos resíduos sólidos gerados e separados, a exemplo de geração de energia e compostagem.

E, também, que apóiem a criação e o desenvolvimento de cooperativas ou de outras formas de associação de catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis, entre outras.

Há, ainda, recomendação específica, sugerida pelo relator e aprovada na mesma sessão plenária, para que a prefeitura de João Pessoa promova estudo de avaliação técnico/ambiental no antigo lixão do Roger. O  objetivo é identificar a possibilidade de a área ser devolvida à população para uso em atividades educativas de preservação ambiental, de lazer, cultura e esportes.

 

Ascom/ TCE-PB