Presidente do TCE-MS dá celeridade para solução de obras paralisadas no Estado

O empenho do novo Presidente do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul, Conselheiro Iran Coelho das Neves, em dar celeridade para a solução de obras paralisadas ou suspensas no Estado, vem por meio da Portaria TC/MS nº 14/2019, publicada no Diário Oficial, terça-feira, dia 12 de fevereiro.  A Portaria considera que a integração do TCE-MS ao Comitê Interinstitucional de Diagnóstico de Grandes Obras Suspensas e Paralisadas criado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e coordenado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em conjunto com os Tribunais de Justiça, os Tribunais de Contas da União, dos Estados e Municípios, tem como objetivo identificar e dar prioridade à solução de processos que possam permitir a retomada de projetos e implementação de procedimentos para desentrave de serviços essenciais à população brasileira.

Outra consideração destacada na Portaria é sobre a importância que tem para o cidadão a retomada de tais obras públicas e projetos de infraestrutura, em especial, dos segmentos da educação, do setor da saúde, de mobilidade urbana e de habitação, que estejam inacabadas ou paralisadas, em função de seu alto custo e impacto financeiro, e a necessidade de levantar informações para que seja realizado o controle simultâneo sobre a execução orçamentária desses empreendimentos pelos entes jurisdicionados.

A Portaria assinada pelo Presidente Iran Coelho das Neves, estabelece que no período de 12/02/2019 até o dia 12/03/2019, os Poderes Executivos do Estado e dos Municípios, através de pessoa designada pelo respectivo titular preencham o questionário padronizado que será disponibilizado pelo TCE-MS por meio eletrônico, com informações sobre as obras que estejam suspensas ou paralisadas na esfera de sua competência.  O questionário que vai permitir, também, identificar e diagnosticar os impactos orçamentários e financeiros para a retomada desses projetos, depois de respondido, deverá ser encaminhado de volta ao TCE-MS.

Vale lembrar, que a Portaria TC/MS nº 14/2019, é em resposta a uma reunião realizada em Brasília, no dia 28 de outubro de 2018, promovida pelo Presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Dias Toffoli, que teve por finalidade organizar uma força-tarefa em conjunto com os Tribunais de Contas do País, o Tribunal de Contas da União (TCU), a Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon), o Instituto Rui Barbosa (IRB) e o Superior Tribunal de Justiça (STJ) para a identificação de obras que estão paralisadas ou inacabadas no Brasil.

Na ocasião o TCU apresentou um levantamento preliminar do número dessas obras, bem como o impacto financeiro que representam. Um total de 39.894 contratos de obras federais em todo o País, sendo que destas, 14.403 inacabadas ou paralisadas. Obras estruturantes, como pontes, estradas e viadutos, de serviços públicos essenciais como Unidades Básicas de Saúde, Unidades de Pronto Atendimento e 1.160 obras paralisadas na área de educação. Segundo o TCU, há muitas obras irregulares e inadequadas, mas as principais causas da paralisação são o abandono pelas empresas construtoras, questões ambientais, projetos desatualizados ou inadequados, pendências legais, dentre outros. Um prejuízo de US$ 56 bilhões, valor equivalente ao PIB (Produto Interno Bruto) do Uruguai.

Olga Mongenot

 

http://www.tce.ms.gov.br/noticias/detalhes/5250/presidente-do-tce-ms-da-celeridade-para-solucao-de-obras-paralisadas-no-estado