A Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCEMG) condenou por unanimidade, na sessão do dia 18/06/2019, o ex-prefeito de Pouso Alegre, Jair Siqueira, falecido no ano passado, a restituir aos cofres do município mais de R$ 551 mil. O Processo Administrativo nº 731.803 aponta um superfaturamento na execução do Contrato 191/2006, para a construção de policlínica. A responsabilidade de restituir à prefeitura passa a ser do espólio ou dos herdeiros, até o limite da herança.
De acordo com o voto do relator do processo, conselheiro José Alves Viana, o ex-prefeito cometeu as seguintes irregularidades: “contratação de pisos em quantitativos superiores aos constantes dos projetos apresentados, resultando no valor total pago a maior de R$11.733,36; contratação dos itens de revestimento Alucobond, forro de gesso, piso condutivo e tijolo cerâmico furado, em quantitativos superiores aos constantes dos projetos apresentados, no valor total pago a maior de R$205.913,12; pagamento a maior de R$41.745,92 pelo canteiro de obras, que não se encontrava concluído, apesar de ter sido pago integralmente na primeira medição; pagamento a maior de R$292.171,69 por itens considerados básicos para a construção de edificações e relevantes na execução da obra”.
O valor de R$ 551.564,06 deverá ser restituído à prefeitura de Pouso Alegre corrigido monetariamente.
Alda Clara – Coordenadoria de Jornalismo e Redação