Processos de Atos de Registro devem ser encaminhados ao TCE Ceará exclusivamente de forma eletrônica

Os gestores estaduais e municipais devem encaminhar, em formato eletrônico, os processos de atos submetidos a registro para julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado do Ceará, através do Portal de Serviços Eletrônicos. A orientação foi reforçada em Ofícios Circulares da Presidência da Corte, encaminhados aos secretários estaduais e prefeitos municipais.

De acordo com a Resolução Administrativa nº 13/2020, publicada no Diário Oficial Eletrônico do TCE/CE em 4/11/20, é obrigatório o encaminhamento de novos processos, bem como de documentos relacionados a processos que tramitam em meio eletrônico, pelo Sistema de Peticionamento, disponível no Portal de Serviços Eletrônicos. A iniciativa do presidente Valdomiro Távora visa aperfeiçoar as atividades desempenhadas pelo Tribunal por meio da virtualização, conferindo maior celeridade, transparência e acessibilidade aos processos.

O TCE Ceará reitera aos (às) Prefeitos(as) que os novos processos de Nomeação, Aposentadoria, Pensão, Revisão de Aposentadoria e Revisão de Pensão devem ser encaminhados por meio do Sistema de Peticionamento, no Portal de Serviços Eletrônicos. A documentação a ser juntada permanece a já regulamentada pela Instrução Normativa n° 03/2015 do Tribunal de Contas dos Municípios. Especificamente quanto aos Processos de Nomeações, a orientação é que sejam protocolados individualmente, pelo gestor, para cada servidor, sendo necessário ainda que o envio dos editais relativos ao concurso público seja protocolado separadamente da documentação dos nomeados.

Os gestores estaduais também devem utilizar, obrigatoriamente, o Sistema de Peticionamento Eletrônico para encaminhar os novos processos de Aposentadoria, Reforma, Pensão, Revisão de Aposentadoria, Revisão de Pensão, Transferência e Reversão de Pensão. A documentação a ser juntada permanece a já regulamentada pela Instrução Normativa n° 01/2017 (DOE de 05/05/2017).

Quanto aos processos de Nomeação estaduais, a fim de auxiliar seu adequado processamento e julgamento, o TCE reitera que o envio dos editais posteriores à vigência da Instrução Normativa nº 01/2017 devem ser encaminhados pelo gestor responsável por meio do já adotado Sistema de Registro de Pessoal (SRP), com as nomeações protocoladas individualmente para cada servidor e obedecendo a ordem de classificação.

Cabe aos jurisdicionados estaduais e municipais guardar a documentação enviada ao Tribunal com o fim de subsidiar eventuais conferências, especialmente da via original da Certidão de Tempo de Contribuição referente a períodos averbados de outros entes ou de outros regimes previdenciários para fins de concessão do benefício.

Quando do julgamento, bem como na necessidade de diligências, o Tribunal enviará, por via postal, a comunicação, podendo os documentos processuais serem consultados pelo endereço eletrônico do TCE Ceará, a exceção daqueles protegidos pela Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). A consulta do processo, na íntegra, poderá ser solicitada por meio do Peticionamento Eletrônico e ficará disponível no Sistema de Vista Eletrônica, ambos no Portal de Serviços Eletrônicos.

Para mais informações, acesse os canais de atendimento da Ouvidoria, e-mail [email protected] e telefones de contato (085) 3212.2222 e 3488.4817.

 

Saiba mais em https://www.tce.ce.gov.br/comunicacao/noticias/4476-processos-de-atos-de-registro-devem-ser-encaminhados-ao-tce-ceara-exclusivamente-de-forma-eletronica