O Supremo Tribunal Federal reconheceu a competência do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte para impor descontos em folha a gestores públicos referentes a dívidas de decisões transitadas em julgado.
A decisão do STF revogou uma liminar do Tribunal de Justiça que considerava inconstitucional tal desconto. Segundo a Lei Orgânica do TCE, gestores públicos condenados têm cinco dias após a citação para efetuar o pagamento; caso não o façam, o Tribunal pode impor descontos integrais nos vencimentos, salários ou proventos, observando limites legais.
O presidente da corte de contas potiguar, conselheiro Gilberto Jales, destacou o impacto da deliberação à sociedade no boletim que foi ao ar na Rádio Justiça.
O Supremo Tribunal Federal argumentou que a não utilização desse meio de cobrança aumentaria o risco de perda de eficácia nas fiscalizações e prejuízos ao erário. Em 2020, prefeitos do Rio Grande do Norte contestaram o desconto, mas a decisão recente do STF reafirma a legitimidade das cortes de contas estaduais para executar dívidas por meio desse mecanismo.