A Rede de Controle da Gestão Pública no Estado do Pará, entidade que congrega 14 instituições federais e estaduais para fiscalizar os entes governamentais, entre as quais o Tribunal de Contas dos Municípios do Pará (TCMPA), elaborou documento (Resolução n.º 01/2021) com recomendações ao Governo do Estado e às 144 prefeituras paraenses, que deverão ser observadas caso decidam adquirir vacinas contra a Covid-19.
Com a edição das Leis Federais n.º 14.124 e 14.125, que passaram a vigorar em 10 de março passado, estados e municípios receberam autorização para aquisição de vacinas para imunização da população, o que antes só era permitido ao Governo Federal.
O documento da Rede de Controle da Gestão Pública no Estado se deve à preocupação de que, na expectativa de agilizar a compra de vacinas para iniciarem as próprias campanhas de imunização, o governo estadual e as prefeituras do Pará acabem sendo vítimas de fraudes praticadas por fornecedores desonestos.
Segundo o secretário executivo do Tribunal de Contas da União no Pará e coordenador da Rede de Controle no Estado, Arildo Oliveira, “chegaram até os órgãos de controle inquietantes notícias de que em Rondônia e Mato Grosso representantes de supostos fornecedores de vacina têm procurado prefeituras com a oferta de contratos de venda em que se notam fortes indícios de golpe, motivo pelo qual estamos recomendando ao governo estadual e aos municípios paraenses uma série de medidas para evitar que a compra acabe frustrando a população e resultando no desperdício de recurso público e na responsabilização dos gestores para recompor os valores perdidos”, destacou ele.
A Rede de Controle cobra, em sua recomendação, máxima cautela das gestões estadual e municipais paraenses que decidam comprar vacinas, orientando-os a adotar todos os cuidados para evitar fraude na contratação, de forma a garantir que as doses adquiridas sejam entregues no prazo e tenham a eficácia prevista pelo fabricante.
A presidente do TCMPA, conselheira Mara Lúcia, destacou a importância da atuação coletiva das instituições a fim de garantir a efetividade das políticas públicas. “Esse trabalho interinstitucional visa a dar máxima efetividade às políticas públicas do Estado e Municípios do Pará no enfrentamento da pandemia da Covid-19, dentre as quais se destaca por óbvio, o acesso amplo à vacinação. Tal iniciativa, subscrita pelo TCM, soma-se a outras recomendações e orientações que estão sendo expedidas e continuamente monitoradas por nosso Tribunal, observadas nossas competências e jurisdição de controle externo dos municípios paraenses, o qual se vocaciona, ainda mais, neste momento, para a atenção à saúde e vida da população do Estado do Pará”, disse a presidente.
A Resolução n.º 01/2021 também foi encaminhada pela Rede de Controle à Assembleia Legislativa do Estado e às câmaras de vereadores de todos os municípios paraenses, objetivando ciência e atuação colaborativa junto aos respectivos Executivos do Estado e Municípios.
A Rede de Controle da Gestão Pública do Estado do Pará é composta pelas seguintes instituições: Consultoria Jurídica da União (AGU/CJU), Controladoria-Geral da União (CGU), Ministério Público de Contas do Estado (MPCPA), Ministério Público de Contas dos Municípios (MPCM), Ministério Público Estadual (MPPA), Ministério Público Federal (MPF), Procuradoria Federal (AGU/PF), Procuradoria da União (AGU/PU), Polícia Federal, Receita Federal, Polícia Rodoviária Federal, Tribunal de Contas da União (TCU) e Tribunal de Contas do Estado (TCE), além do Tribunal de Contas dos Municípios (TCMPA).
Confira as recomendações:
*Buscar melhores condições de aquisição da vacina, como a realização de consórcio ou outro meio que proporcione maior segurança e maior ganho à administração pública.
*Submeter o contrato proposto à minuciosa análise jurídica de sua procuradoria.
*Efetuar todas as consultas sobre a idoneidade jurídica do fornecedor e sobre a sua condição de vendedor autorizado pelo fabricante da vacina.
*Prever as necessárias garantias de que a vacina será entregue na quantidade e no prazo contratados e de que o fornecedor respeitará, até a entrega, todas as condições de armazenagem e de transporte estabelecidas pelo fabricante a fim de assegurar a eficácia do produto.
*Promover a ampla publicidade da contratação, disponibilizando em seu portal eletrônico na internet todas as informações sobre o processo de compra.
ASCOM TCMPA