Seduc altera aquisição de bens e serviços após determinação do TCE-CE

Escolas e Coordenadorias Regionais de Desenvolvimento da Educação (Credes) do Ceará passarão a utilizar a Sistemática de Cotação Eletrônica por meio da internet. A adequação aconteceu após determinação do Tribunal de Contas do Estado do Ceará (TCE-CE), que exigiu da Secretaria de Educação (Seduc) a adoção de uma forma correta de repasse de verbas às escolas e Credes para aquisição de bens e serviços.

Em atendimento à decisão da Corte de Contas, o Governo do Estado sancionou a Lei Complementar 137/2014, de 23/5/2014, que dispõe sobre regras para a aplicação de recursos financeiros pelas unidades administrativas e escolas públicas estaduais.

Na quarta-feira (25/6), o Sistema de Cotação Eletrônica criado pela administração estadual foi apresentado aos técnicos das 5ª e 7ª Inspetorias de Controle Externo (ICEs) e aos membros da Comissão de Licitação do TCE pelo gestor do Portal de Compras do Poder Executivo cearense, Valdir Augusto.

Trata-se de um conjunto de procedimentos para aquisição de bens e serviços comuns de pequeno valor (até R$ 8 mil) pelos órgãos e entidades estaduais, por meio da internet. Tal cotação é uma disputa sem sessão pública, processada por meio de sistema disponibilizado pela Secretaria do Planejamento e Gestão (Seplag), através do portal eletrônico (www.portalcompras.ce.gov.br/categoria3).

De acordo com o coordenador técnico da Secretaria de Controle Externo do TCE-CE, Ricardo Dias, o novo sistema vai facilitar o controle dos repasses. “O que antes era feito no papel, agora será realizado de forma eletrônica e transparente. Qualquer cidadão e fornecedor poderá ter acesso aos procedimentos do Governo do Estado por meio da internet”, ressaltou

Saiba mais

Em fevereiro deste ano, o conselheiro decano Alexandre Figueiredo havia concedido Medida Cautelar suspendendo o repasse de verbas às escolas e Credes devido à falta de regulamento que disciplinasse o envio de recursos do Orçamento Estadual para execução pelas unidades de educação. Relator do processo nº 00392/2014-0, Figueiredo baseou-se no entendimento técnico da 5ª Inspetoria de Controle Externo (ICE) e no parecer do Ministério Público junto à esta Corte.

Durante o julgamento do processo, o então procurador do Estado do Ceará, Fernando Oliveira, explicou, em sua sustentação oral, como funciona o empenho da verba e da prestação de contas, sugerindo um tempo hábil para adaptação de outro modelo de controle mais eficaz.

O relator Alexandre Figueiredo ponderou que as escolas estavam sendo prejudicadas pela falta de recursos para o custeio diário das despesas e sugeriu a abertura de um prazo para que a Seduc regulamentasse o processo. Diante dos argumentos, o Pleno decidiu, por unanimidade suspender os efeitos da Cautelar que bloqueava o repasse às escolas e às Credes e aguardar a apresentação de uma novo sistema de controle.

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