O Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) realiza, no próximo dia 13, Seminário sobre Desenvolvimento, que faz parte da programação “Encontro Tribunais de Contas e o Desenvolvimento Local”. O objetivo é capacitar gestores municipais para a aplicação da Lei Geral da Micro e Pequena Empresa. Resultado de uma parceria entre a Associação Nacional dos Membros dos Tribunais de Contas (Atricon), Instituto Rui Barbosa (IRB) e o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae), os eventos acontecem simultaneamente em todo o país.
Instituído pela Lei Complementar nº 123, de 2006, a Lei Geral é o novo Estatuto Nacional das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte e estabelece normas gerais relativas ao tratamento diferenciado e favorecido a ser dispensado às Microempresas, ME e às Empresas de Pequeno Porte, EPP, no âmbito dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios, nos termos dos artigos 146, 170 e 179 da Constituição Federal. A Lei define novas regras para compras governamentais e assegura benefícios para empresas locais, em procedimentos licitatórios, como forma de promover o desenvolvimento econômico nacional, e estimular o empreendedorismo nos municípios. No Brasil, as micro e pequenas empresas constituem 99% negócios formais e respondem por 60% dos empregos no país e por 20% do Produto Interno Bruto (PIB ).
Para a Gestão Pública, a Lei Geral das MPE implica em redução de custos dos produtos e serviços adquiridos pela administração. De acordo com o Sebrae, no Piauí, 18 municípios já implementaram efetivamente a Lei Geral. São eles: Capitão de Campos, Campo Maior, Nossa Senhora de Nazaré, São Miguel do Tapuio, Castelo do Piauí, Água Branca, Regeneração, Monsenhor Gil, União, Oeiras, Bela Vista do Piauí, Colônia do Piauí, Cajazeiras, Santa Rosa do Piauí, Morro do Chapéu do Piauí, Esperantina, Padre Marcos e Simões.
Através da parceria entre os Tribunais de Contas e o Sebrae, até o final do mês de março, serão firmados acordos de cooperação técnica específicos para promover capacitações para os agentes públicos interessados. Em seguida, o TCE irá exercer plenamente o seu poder controlador sobre a correta aplicação da Lei e, em caso de descumprimento da mesma, responsabilizar os agentes públicos aplicando as sanções cabíveis.
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Os principais benefícios previstos na Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas são regime unificado de apuração e recolhimento dos impostos e contribuições da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios, inclusive com simplificação das obrigações fiscais acessórias; desoneração tributária das receitas de exportação e substituição tributária; dispensa do cumprimento de certas obrigações trabalhistas e previdenciárias; simplificação do processo de abertura, alteração e encerramento das MPE; facilidade de acesso ao crédito e ao mercado; preferência nas compras públicas, entre outras vantagens.
FONTE: Sebrae