Entidades representativas no âmbito do Sistema Tribunais de Contas do Brasil – Atricon, IRB, CNPTC, Audicon, AMPCON, ANTC e Asur, lançaram uma nota pública, nesta terça-feira (26), manifestando preocupação com os reflexos da Lei n. 22.482/2023, recentemente sancionada pelo governo de Goiás. A nova norma estabelece o que denomina de “controle externo” do Tribunal de Contas do Estado de Goiás pela Assembleia Legislativa.
Leia a seguir a integra do documento:
Reconhecendo a importância da fiscalização das contas públicas para a democracia e para a sociedade, a Constituição de 1988 afirmou a autonomia administrativa e financeira dos Tribunais de Contas brasileiros, a fim de que possam desempenhar sua missão com autonomia, competência e efetividade. É por isso que entidades representativas no âmbito do Sistema Tribunais de Contas do Brasil – Atricon, IRB, CNPTC, Audicon, AMPCON, ANTC e Asur – recebem com extrema preocupação a Lei n.º 22.482/2023, recentemente sancionada pelo governo de Goiás.
A nova norma estabelece o que denomina de “controle externo” do Tribunal de Contas do Estado de Goiás pela Assembleia Legislativa. Por si só, essa definição destoa do arcabouço legal brasileiro. Os Tribunais de Contas são órgãos independentes, essenciais ao sistema de freios e contrapesos instituído pela Lei Maior e, à luz da própria Carta da República, não podem ser incorporados ou submetidos a qualquer regime de subordinação institucional. A cada Poder e órgão é reservado espaço próprio, indelegável e insubstituível na cena jurídico-normativa da República brasileira.
Mais grave se torna a situação em Goiás diante de nota oficial emitida pelos conselheiros integrantes do Tribunal de Contas daquele Estado no dia 24 de dezembro de 2023-12-2023. O texto aponta que a Lei n.º 22.482/2023 surge em um contexto de turbulência política causada por decisões recentemente proferidas pela Corte.
E a propósito, é preciso lembrar que os Tribunais de Contas exercem sua jurisdição sustentados em parâmetros técnicos e legais, na defesa da ordem jurídica e tendo por norte a eficiência e a preservação do interesse público.
Assim, eventual discordância com atos do órgão de controle pode ser legitimamente expressada por intermédio de diversos instrumentos de impugnação, como recursos à própria Corte ou ações perante o Poder Judiciário.
O que não se mostra admissível é que a reação coloque em xeque o papel institucional outorgado pela Constituição da República aos entes responsáveis pela fiscalização dos entes da Administração Pública.
Ao tempo em que expressam sua integral solidariedade ao TCE-GO, as entidades esperam que, diante deste apelo, os Poderes do Estado de Goiás possam chegar a termo em que a independência do Tribunal de Contas seja assegurada, e que cada órgão possa cumprir sua função na exata moldura do texto constitucional.
Todavia, em não se viabilizando esse desiderato, o restabelecimento pleno das garantias, competências e prerrogativas será buscado com a imediata impugnação judicial à norma em questão.
Brasília, 26 de dezembro de 2023.
Conselheiro Cezar Miola, Presidente da Associação dos Membros dosTribunais de Contas do Brasil – Atricon.
Conselheiro Edilberto Carlos Pontes Lima, Presidente do Instituto Rui Barbosa – IRB.
Conselheiro Luiz Antonio Guaraná, Presidente do Conselho Nacional de Presidentes dos Tribunais de Contas – CNPTC.
Ministro-Substituto Marcos Bemquerer Costa, Presidente da Associação Nacional dos Ministros e Conselheiros Substitutos dos Tribunais de Contas – Audicon.
Procurador João Augusto dos Anjos Bandeira de Mello, Presidente da Associação Nacional do Ministério Público de Contas – AMPCON
Auditor Ismar Viana, Presidente da Associação Nacional dos Auditores de Controle Externo dos Tribunais de Contas do Brasil –ANTC.
Conselheiro Marco Peixoto, Coordenador do Bloco Brasileiro da Asociación de Entidades Oficiales de Control Público del Mercosur