STF – Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 2256) – Estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal e dá outras providências

ADI 2256
Matéria: Processo Legislativo
Relator: MIN. TEORI ZAVASCKI
REQTE.(S): ASSOCIAÇÃO DOS MEMBROS DOS TRIBUNAIS DE CONTAS DO BRASIL – ATRICON
ADV.(A/S): CARLOS MÁRIO DA SILVA VELLOSO FILHO
INTDO.(A/S): PRESIDENTE DA REPÚBLICA
INTDO.(A/S): CONGRESSO NACIONAL
PROC.(A/S)(ES): ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO
Andamento(s):
Data do Andamento: 29/09/2016
Andamento: Despacho
Observações: Em 27.9.2016: “Peço dia para julgamento, pelo Plenário. O julgamento será conjunto com a ADI 2238 (apenso principal), bem como com as ADIs 2324 e 2250 e a ADPF 24.”

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