STF – Ação Direta de Inscontitucionalidade (ADI 3889) – Consulta do Governo do Estado de Rondônia

Matéria: Processo Legislativo
Relator: MIN. JOAQUIM BARBOSA
REQTE.(S): GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA
ADV.(A/S): PGE-RO – RONALDO FURTADO
INTDO.(A/S): TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE RONDÔNIA
INTDO.(A/S): SINDICATO DOS TRABALHADORES DO ENSINO PÚBLICO DE MATO GROSSO – SINTEP/MT – SUB SEDE CUIABÁ
ADV.(A/S): BRUNO JOSÉ RICCI BOAVENTURA
INTDO.(A/S): ASSOCIAÇÃO DOS MEMBROS DOS TRIBUNAIS DE CONTAS DO BRASIL – ATRICON
INTDO.(A/S): TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA
INTDO.(A/S): ASSOCIAÇÃO DOS JUÍZES DO RIO GRANDE DO SUL
ADV.(A/S): TAEL JOÃO SELISTRE
INTDO.(A/S): ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL – SECCIONAL RONDÔNIA
ADV.(A/S): HÉLIO VIEIRA DA COSTA
INTDO.(A/S): TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS
INTDO.(A/S): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ADV.(A/S): MAURO HENRIQUE RENNER
INTDO.(A/S): TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
INTDO.(A/S): ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS MEMBROS DO MINISTÉRIO PÚBLICO – CONAMP
ADV.(A/S): ARISTIDES JUNQUEIRA ALVARENGA
INTDO.(A/S): ASSOCIAÇÃO DOS MAGISTRADOS BRASILEIROS – AMB
ADV.(A/S): ALBERTO PAVIE RIBEIRO
INTDO.(A/S): TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SERGIPE
ADV.(A/S): MARCOS TORRES DE BRITO
INTDO.(A/S): UNIÃO DOS AUDITORES FEDERAIS DE CONTROLE EXTERNO – AUDITAR
ADV.(A/S): JULIANO RICARDO DE VASCONCELLOS COSTA COUTO
ADV.(A/S): PEDRO GORDILHO
ADV.(A/S): ÉDER MACHADO LEITE
ADV.(A/S): TALAI DJALMA SELISTRE
ADV.(A/S): THIAGO DAVIS BOMFIM DOS SANTOS
Andamento(s):


Data do Andamento: 21/05/2013
Andamento: Remessa
Observações: dos autos ao Gabinete do Ministro Joaquim Barbosa, com 3 volumes.

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