ADI 4725
Matéria: Controle de Constitucionalidade;
Relator: MIN. EDSON FACHIN
REQTE.(S): ASSOCIAÇÃO DOS MEMBROS DOS TRIBUNAIS DE CONTAS DO BRASIL – ATRICON
ADV.(A/S): LUCIANO DE ARAUJO FERRAZ
INTDO.(A/S): ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RORAIMA
ADV.(A/S): ANDREIVE RIBEIRO DE SOUSA
ADV.(A/S): ALVARO DIEGO OLIVEIRA REIS
AM. CURIAE.: ASSOCIAÇÃO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO DE CONTAS – AMPCON
ADV.(A/S): PEDRO GORDILHO
ADV.(A/S): ALBERTO PAVIE RIBEIRO
ADV.(A/S): EMILIANO ALVES AGUIAR
ADV.(A/S): MARILDA DE PAULA SILVEIRA;
Andamento(s):
Data do Andamento: 09/08/2019
Andamento: Publicação, DJE
Observações: Despacho de 06/08/2019 (DJE nº 173, divulgado em 08/08/2019)
Data do Andamento: 09/08/2019
Andamento: Expedido(a)
Observações: Ofício Eletrônico 9331/2019 – PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RORAIMA – Com cópia do Despacho. – BI957205553BR – Data da Remessa: 09/08/2019.
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