STF suspende alterações na Lei Orgânica do TCE-SC

fachadastfEm Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5453) protocolada pela Atricon, o Supremo Tribunal Federal (STF) resolveu, por unanimidade, em Sessão Plenária do dia 17/03,  suspender os efeitos da Lei Complementar 666/2015 aprovada pela Assembleia Legislativa do Estado de Santa Catarina (Alesc), que modificava a Lei Orgânica do Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE-SC). Os ministros avaliaram que o Legislativo incorreu em manifesto vício de iniciativa, já que as alterações só poderiam ser propostas pelo próprio Tribunal de Contas.

“Não se tratou de simples emenda, mas de inclusão de supressão na Lei Orgânica do Tribunal de Contas do estado, de preceitos relacionados a questões estranhas à contida na proposição inicial, e aí deixou-se de observar a iniciativa”, afirmou o relator, ministro Marco Aurélio Mello.

O projeto de lei complementar (PLC) enviado pelo TCE-SC ao legislativo previa apenas a denominação de Conselheiros-Substitutos aos auditores em atribuições de judicatura; e, em caso de ausência ou impedimento do vice-presidente, a substituição do presidente pelo corregedor-geral. Na Alesc, o PLC teve sua redação modificada por meio de uma Emenda Substitutiva Global, que, além de abandonar o texto inicial, propôs alterações em outros 20 dispositivos da Lei Orgânica do TCE-SC, o que é vedado pela Constituição Federal.

Entre outras inconstitucionalidades, a  nova redação dada pela Alesc limitava as matérias que podem ser apreciadas pelos Conselheiros-Substitutos, no exercício da judicatura de contas, e modificava o artigo 107 da LCE 202, comprometendo prerrogativas constitucionais dos membros do Ministério Público de Contas. Na mesma Sessão do STF, foi deferida idêntica cautelar na ADI 5442 de iniciativa da Ampcon.

Para o Presidente da Atricon, Conselheiro Valdecir Pascoal, a decisão do STF “reafirma a autonomia dos Tribunais de Contas, a unidade das entidades representativas do sistema, restaura a legalidade no TCE catarinense e sinaliza que o STF não permitirá qualquer cerceamento das  competências constitucionais dos Tribunais e das prerrogativas e garantias de seus membros”. Salientou ainda que a Atricon “está vigilante”, e tomará providências, em relação a episódios semelhantes que estão ocorrendo em outros Estados.

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