Durante a 14ª sessão ordinária 2019, realizada na manhã desta terça-feira (14), o colegiado do Tribunal de Contas do Estado (TCE-AM) julgou irregular a prestação de contas do presidente do Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores de Benjamin Constant (FMPS), Luis Carlos Lopes Garcia, referente ao exercício de 2016. Ao gestor foi aplicada uma multa de R$ 15 mil por diversas impropriedades.
O relator do processo, conselheiro Julio Cabral, baseado no relatório da Diretoria de Controle Externo dos Regimes Próprios de Previdência do Estado e dos Municípios do Amazonas (Dicerp), identificou diversas irregularidades, entre elas a ausência de recenseamento previdenciário com periodicidade não superior a 5 anos; ausência de Certificado de Regularidade Previdenciária (CRP) emitido pelo Ministério da Previdência Social (MPS) ao (RPPS); não comprovação do repasse das contribuições patronal de servidores ativos, inativos e pensionistas, além da não comprovação da existência de parcelamento das contribuições de acordo com a legislação municipal e federal.
O gestor foi notificado pelo TCE da decisão, mas não apresentou respostas. Luis Carlos Lopes Garcia tem 30 dias para recorrer ou devolver o dinheiro aos cofres públicos.
Na mesma sessão, duas contas da Secretaria Municipal de Parcerias e Projetos Estratégicos (Semppe) de 2017, sob responsabilidade dos gestores e ordenadores de despesas, Luís Fabian Pereira Barbosa e Maria Josepha Penella Pegas Chaves, foram aprovadas regulares com ressalvas, mas ambos foram multados em R$ 1,7 mil.
O relator do processo, conselheiro Josué Filho, aplicou a multa, baseada na documentação inspecionada pela Comissão de Inspeção da Diretoria de Controle Externo da Administração Direta do Município de Manaus (Dicamm), que após análise documental identificou algumas impropriedades.
Teve também as contas aprovadas regulares com ressalvas com multa, as prestação de contas do Hospital e Pronto Socorro da Criança (Zona Leste) do ano de 2015, de responsabilidade de José Jorge Pinheiro Guimarães, ao gestor foi aplicado uma multa de R$ 1,7, por pequenas irregulares, pelo auditor Mário Filho.
As contas do Serviço de Pronto Atendimento Alvorada (SPA Alvorada), de responsabilidade do gestor e ordenador de despesas, Antônio Carlos Carneiro da Silva, exercício 2016, foram aprovadas regulares com ressalvas, com multa de R$ 3 mil, também de relatoria de Mário Filho.
Contas regulares com ressalvas sem multa
Foram aprovadas regulares com ressalvas e sem multa a prestação de contas da Manaus Previdência (Manausprev), referente ao exercício de 2016, de Edson Nogueira Fernandes Junior e Marcelo Magaldi Alves; as contas do Fundo Estadual de Incentivo ao Cumprimento de Metas da Educação Básica, exercício 2015; do Hospital de Isolamento Chapôt Prevost, exercício 2016; Policlínica Governador Gilberto Mestrinho, exercício 2017, também foram aprovadas regulares sem multa.
Entre as contas aprovadas estão as contas do programa de Modernização da Administração Tributária e Gestão dos Setores Sociais Básicos (Pmat), de responsabilidade de Ulisses Tapajós Neto e Lourival Praia, ambos ordenadores no exercício de 2017 e as contas da Policlínica Gilberto Mestrinho, na responsabilidade de Adessandra Freire de Araújo, exercício 2017.
Na sessão foram apreciados, 27 processos, entre prestações de contas, representação, recurso e embargo de declaração.
Além dos conselheiros Julio Cabral, Josué Filho e o auditor Mário Filho, participaram da sessão, a conselheira Yara Lins dos Santos, Júlio Pinheiro e o auditor Luiz Henrique, além do procurador-geral do Ministério Público de Contas (MPC), João Barroso.
A próxima sessão está agendada para a próxima terça-feira dia 21, às 10h.
Texto: Dionisson Garcia|Fotos: Ana Cláudia Jatahy