TCE-BA propõe aprovação das contas do Executivo com uma ressalva, recomendações e alertas

Em sessão plenária desta terça-feira (03.08), o Tribunal de Contas do Estado da Bahia emitiu parecer prévio sobre as contas do Poder Executivo, relativas ao exercício de 2020, propondo à Assembleia Legislativa do Estado da Bahia (ALBA) a aprovação com uma ressalva, recomendações, ênfases, observações e alertas. O Parecer Prévio pela aprovação contou com a maioria de cinco votos, uma vez que o conselheiro Pedro Henrique Lino votou para que o encaminhamento à ALBA fosse pela desaprovação das contas do Poder Executivo.

Ainda foi aprovado que o Governo do Estado apresente ao Tribunal um Plano de Ação, contendo as medidas necessárias para solucionar os pontos levantados pela equipe de auditores. A relatora do processo, conselheira Carolina Matos Alves Costa, havia proposto o acréscimo de maior número de ressalvas e determinações, mas foi voto vencido. O Parecer Prévio será, agora, encaminhado à Assembleia Legislativa, juntamente com o Relatório Técnico (Seção Analítica) elaborado pela Auditoria, para que os deputados estaduais analisem e julguem, uma vez que a competência do TCE/BA é pela apreciação das contas do Executivo e pela proposição do parecer, cabendo ao Poder Legislativo a palavra final.

O procurador-geral do Estado, Paulo Moreno, fez a sustentação oral das posições relativas ao Governo Estadual e, depois de elogiar a qualidade do trabalho desenvolvido pelas equipes de auditores do TCE/BA, ele afirmou que, como tem ocorrido, o material contido no Parecer Prévio sob a coordenação da conselheira Carolina Costa, serve como “bússola” para as ações da administração estadual. No entanto, chamou a atenção para a excepcionalidade do ano de 2020, devido às limitações impostas pela pandemia da Covid-19, o que justificaria parte das falhas apontadas pelos auditores, observando que a situação excepcional exigiu a adoção de medidas emergenciais, “sempre com a prioridade de salvar vidas”.

A ressalva aprovada foi: “Execução de Despesas de Exercícios Anteriores (DEA) em desacordo com o art. 37 da Lei Federal nº 4.320/1964, tendo sido constatado que 98,4% dos empenhos de DEA analisados (amostra de R$ 399,0 milhões do total de R$ 1.226,0 milhões executados como DEA em 2020) não respeitaram os requisitos estabelecidos no referido comando legal”.

ASCOM TCE-BA