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TCE Ceará – Sustentação Oral garante o exercício da ampla defesa e do contraditório no Plenário Virtual

O Tribunal de Contas do Estado do Ceará reforça a possibilidade de solicitar Sustentação Oral nos processos julgados nas Sessões do Pleno e das Câmaras, realizadas por meio do Plenário Virtual, pelo Portal de Serviços Eletrônicos (com certificação digital). A iniciativa garante maior celeridade na apreciação e julgamento de processos submetidos ao TCE, e leva em consideração assegurar o exercício da ampla defesa e do contraditório em ambiente eletrônico.

A medida, que está em vigor desde agosto de 2020, também incentiva o uso do recurso online, diante da pandemia causada pelo Coronavírus (Covid-19). As partes ou procuradores devidamente habilitados podem solicitar a sustentação oral até as 12 horas do dia útil anterior à abertura da sessão.

O pedido de Sustentação Oral deverá ser acompanhado de arquivo único de áudio ou vídeo, contendo as razões de fato e de direito defendidas pelo requerente. Devem ser observados o tempo máximo de 10 minutos e os formatos: para áudio – no formato MP3 e tamanho máximo de 10MB, e para vídeo – formato MP4 e tamanho máximo de 50MB.

Caberá ao Presidente do colegiado decidir sobre o pedido, no prazo de até 3 horas após a abertura da sessão. Caso seja deferido o pedido de sustentação oral, o arquivo será salvo no sistema e disponibilizado durante a sessão, para a composição do colegiado; e após o encerramento da sessão, para consulta interna do Tribunal. Se for indeferido, o Presidente registrará a motivação, e o arquivo será excluído do sistema.

Tutorial

O TCE Ceará disponibilizou um tutorial para solicitação da Sustentação Oral através do Portal de Serviços Eletrônicos. A plataforma apresenta um passo a passo referente ao envio do pedido, que deve ser acessado no perfil “Parte Interessada”, localizado no ícone “Ajuda” do Plenário Virtual. Na mesma área, também está disponível para download o documento editável de habilitação para sustentação oral, de acordo com a situação da solicitação.

A possibilidade de pedido de Sustentação Oral para os processos julgados por meio do Plenário Virtual está em vigor desde o dia 3 de agosto, presente na Resolução Administrativa nº 08/2020, assinada pelo presidente Valdomiro Távora.

Acesse o link: https://www.tce.ce.gov.br/comunicacao/noticias/4480-sustentacao-oral-garante-o-exercicio-da-ampla-defesa-e-do-contraditorio-no-plenario-virtual

 

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