Em razão do número alarmante de focos de queimada em Rondônia, o Tribunal de Contas (TCE-RO), por meio de decisão monocrática proferida nessa quinta-feira (8), estabeleceu prazo para que gestores públicos do Estado informem sobre as medidas adotadas quanto à execução das ações contidas no Plano de Gestão Ambiental de Prevenção e Combate às Queimadas e Incêndios Florestais ou outros similares.
A Decisão n. 0155/2019-GCBAA (Processo n. 3625/2018) destaca que tal medida está em sintonia com determinações/recomendações feitas anteriormente pela Corte de Contas, por meio de outras decisões monocráticas e até mesmo do Pleno, incluindo medida proferida a partir dos resultados da auditoria operacional realizada em 2012 pelo TCE-RO, em conjunto com os demais TCs da Amazônia Legal e o Tribunal de Contas da União (TCU), com o objetivo de avaliar a política ambiental das áreas protegidas no bioma amazônico.
Com relação estritamente às queimadas, são citados dados da própria Secretaria de Desenvolvimento Ambiental (Sedam), dando conta de que, em comparação com o mês de julho de 2018, houve aumento de 8% de incidência de focos de calor em Rondônia, originado das queimadas.
Isso, segundo o TCE, mostra a necessidade de uma atuação mais firme por parte dos órgãos ambientais do Estado, a fim de evitar danos irreparáveis ao patrimônio ambiental. Nesse sentido, destaca os riscos que as queimadas representam não só para a biodiversidade ambiental do Estado de Rondônia, incluindo parques, estações, reservas, florestas e áreas de proteção, entre outras, como também para a saúde humana.
Dessa forma, o Tribunal de Contas, na decisão monocrática, ainda alerta aos gestores para que cumpram as ações estabelecidas no mencionado Plano de Combate às Queimadas, assim como observem o compromisso assumido no ato recomendatório conjunto, firmado com o próprio TCE e os Ministérios Públicos de Contas (MPC-RO) e do Estado (MP-RO), uma vez que o descumprimento pode resultar na aplicação de sanções conforme a legislação vigente.
ASCOM / TCE-RO