O Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA) agora dispõe de órgão oficial para a divulgação de seus atos administrativos e decisões. Trata-se do Diário Oficial Eletrônico do TCE, normatizado pela Resolução TCE/MA nº 186/2012, de 21 de novembro de 2012, que entra em operação no dia 15 de julho.
O Diário Oficial Eletrônico do TCE será uma ferramenta essencial no processo de publicização das informações oriundas da instituição de forma ampla, atendendo aos requisitos de autenticidade, integridade, segurança e validade jurídica. Condições indispensáveis do processo de relacionamento do órgão com os seus jurisdicionados e a sociedade e que se harmonizam com o princípio da transparência necessária às ações dos poderes públicos.
Cada edição do Diário Oficial Eletrônico do TCE será estruturada em três seções. A primeira será composta dos integrantes do Pleno, das Câmaras e dos principais titulares da Secretaria do Tribunal de Contas. Isso permitirá a todos os que consultarem a publicação conhecer em detalhes a composição das instâncias mais importantes da instituição.
A segunda seção será responsável pela divulgação dos atos de administração que decorram da gestão de pessoas e da gestão orçamentária, financeira, patrimonial e operacional do TCE. Nessa parte da publicação será possível acompanhar aspectos fundamentais da atuação do órgão, inclusive pormenores relativos à utilização dos recursos financeiros destinados para compor o orçamento anual do TCE. A medida constitui mais um avanço significativo nas ações de transparência que já se encontram em curso no órgão.
A terceira seção será destinada às deliberações pertinentes ao Controle Externo, essencialmente os atos do Pleno, das Câmaras e dos Relatores, inclusive os despachos em pedidos de vista e cópias de processos de contas. Um dos principais benefícios com a adoção desta medida será maior celeridade em alguns procedimentos administrativos e processuais, resultando na redução do prazo final para o julgamento das prestações de contas.
A gestão do Diário Oficial Eletrônico do TCE será de responsabilidade da Coordenadoria de Sessões (Coses), à qual devem ser encaminhados diretamente os atos produzidos pelos gabinetes dos relatores e pelas demais unidades administrativas do TCE.
O envio dos atos à Coordenadoria de Sessões (Coses) deve acontecer até as 14 horas, diariamente, para que a publicação seja realizada a partir do primeiro dia útil após o envio. Os atos publicados no Diário Oficial Eletrônico não poderão sofrer modificações ou supressões, ressalvada nova publicação, no caso de eventual retificação.
As novas publicações relativas a erro anterior de publicação terão tratamento diferenciado e seu conteúdo deverá conter expressa referência à retificação de ato publicado anteriormente, após a devida justificativa legal apresentada em ambiente de rede.
O Diário Oficial Eletrônico do TCE será disponibilizado na internet por meio do site do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão, diariamente, de segunda a sexta-feira, a partir das dez da manhã. Em dias de feriado, ponto facultativo ou quando houver eventual indisponibilidade técnica dos sistemas informatizados do TCE, não haverá publicação. Essas situações serão previamente informadas no site da instituição. “O Diário Oficial Elettrônico representa um grande avanço no processo de relacionamento do TCE com os seus jurisdicionados e a sociedade. É um veículo ágil e transparente que nos permitirá aprimorar ainda mais as atividades desenvolvidas em nossa instituição”, afirma o presidente do TCE, conselheiro Edmar Serra Cutrim.