Conselheiros e procurador-geral de Contas elencam motivos para não atendimento de solicitação de força-tarefa pela autarquia
Conselheiro relator da Agência Goiana de Infraestrutura e Transportes (Goinfra), Sebastião Tejota informou ontem (13/mar) que o Tribunal de Contas do Estado de Goiás (TCE-GO) já realiza ações rotineiras de fiscalização no órgão e que, portanto, não vê pertinência ou possibilidade técnica de atender solicitação feita pelo presidente da autarquia de ampla auditoria e análise de legalidade das licitações e contratações dos anos anteriores.
O assunto foi mencionado ao final de sessão administrativa e foi objeto de comentários semelhantes do presidente Celmar Rech, dos conselheiros Edson Ferrari, relator da Agetop no biênio 2017/2018, Carla Santillo e do procurador-geral de Contas, Fernando Carneiro.
Segundo Tejota, a atuação do TCE-GO se dá mediante ações formuladas a partir de diretrizes institucionais e objetivos estratégicos, consolidadas no plano de fiscalização – o plano para o biênio 2019/2020 foi distribuído ontem em Plenário e a relatoria ficou a cargo de Ferrari. “Auditorias são reservadas à fiscalização aprofundada tanto sobre aspectos de gestão como de regularidade, com escopo definido e mediante técnicas próprias de auditoria. Não são trabalhos extensivos a todo um universo de atos ou contratos”, explicou o atual relator.
Ferrari, por sua vez, mencionou o princípio da autotutela – que estabelece que a administração pública tem o poder de controlar os próprios atos, anulando-os quando ilegais ou revogando-os quando inconvenientes ou inoportunos – o que torna desnecessária a atuação do TCE-GO. O conselheiro lembrou ainda que, no período em que foi relator, presidiu uma série de ações de fiscalização junto à autarquia. “Sem exceção, todos os editais publicados pela Agetop em 2017 e 2018, foram motivo de avaliação deste relator e, desses cerca de 54 foram contratados e esse documento oficial foi encaminhado à Presidência”, informou.
Fernando Carneiro acrescentou que o presidente da Agetop não tem legitimidade para fazer tal solicitação ao TCE-GO. “Parece-me o caso de esclarecer ao presidente da Goinfra a impossibilidade constitucional de atendimento do pedido”, disse o procurador. Ele reforçou que o tribunal deve adotar critérios técnicos de seleção de objetos e ação de controle. “Não é pedir tudo que é produzido lá e a corte atuar porque isso não é fiscalização, isso é completamente sem sentido”, frisou.
Tejota lembrou que as equipes do TCE-GO estão envolvidas em vários processos de fiscalização e que, inclusive, técnicos da Gerência de Obras e Serviços de Engenharia, por sua determinação, estão realizando inspeções em vários trechos de rodovias estaduais goianas. O presidente Celmar Rech encerrou a sessão destacando que o TCE-GO se pauta exclusivamente por critérios técnicos para definir sua atuação.
Confira as principais auditorias relativas à malha viária do Estado nos últimos quatro anos: (estão disponíveis em seu inteiro teor apenas os processos que já foram julgados)
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Assessoria de Comunicação Social |