Nota de Esclarecimento
A propósito de matéria estampada hoje, 16/07/2013, no Diário da Manhã, em que são reproduzidas informações veiculadas por um portal eletrônico de notícias desta Capital, o Tribunal de Contas do Estado de Goiás, esclarece:
1 – A citada matéria traz várias afirmações e conclusões inverídicas e confusas, a começar pelo questionamento sobre a nomeação do Conselheiro Kennedy Trindade. A exemplo dos demais integrantes do corpo deliberativo do Tribunal o referido Conselheiro, por ocasião de sua posse, apresentou toda a documentação exigida em lei para entrar em exercício, não existindo, desde então, nenhuma determinação judicial em contrário.
2 – A publicação fala em nomeação de parentes de autoridades (nepotismo cruzado) entre a Assembleia Legislativa, TCE e alguns desembargadores mas não cita nenhum caso concreto e nem poderia porque inexistentes. A lei não veda a nomeação de pessoa que seja parente de autoridade a não ser no próprio órgão ou que haja contratação cruzada de autoridade em outra instituição pública.
3 – Os casos denunciados como nepotismo no TCE já estão sendo investigados em inquérito civil publico instaurado pelo Ministério Público, sob a Presidência da promotora Marlene Nunes Freitas Bueno que, em declarações ao citado portal, esclareceu que está examinando as denúncias caso a caso e que as apurações ainda dependem do exame de documentação já solicitada ao Tribunal de Contas. A matéria cita o nome de uma servidora como sendo irmã do Presidente do TCE, quando a mesma não é irmã do Conselheiro, que não tem nenhuma irmã ou irmâo neste órgão. O TCE já encaminhou ao Ministério Público as informações solicitadas e repassará, tempestivamente, todo e qualquer outro documento que lhe for requerido na forma da lei.
4 – A propósito de gestão de pessoas o TCE contratou a Fundação Getúlio Vargas que diagnosticou sua política de pessoal e ofereceu um modelo de planos de cargos e vencimentos, com modulação de todos setores – gabinetes, assessoria, área técnica e área meio – com substituição de parte dos comissionados por efetivos, via concurso público, para eliminação das inconsistências encontradas. Dos três concursos públicos até hoje realizados pelo TCE dois ocorreram nas gestões do atual Presidente, Edson Ferrari. Após aprovação do novo plano de cargos e salários o TCE deverá realizar novo certame para atender a sua área técnica.
5. O Portal diz que a Assessoria de Comunicação do TCE tem 20 servidores e que nem todos trabalham, o que também não é verdade pois esse número corresponde a três setores distintos: Imprensa, Cerimonial e Relações Públicas, atuando em dois turnos (vespertino e matutino). Ainda assim há casos de férias, licenças médicas e licenças-prêmios que impedem a presença dos 20 servidores ao mesmo tempo e o tempo todo.
6 – Os casos denunciados como excedentes do teto constitucional, em sua grande maioria aposentados e pensionistas, são provenientes de decisões judiciais e de incorporações de gratificações permitidas na Constituição e na legislação anterior a 1988, protegidos pela segurança jurídica e pela irretroatividade das leis, às quais o TCE foi obrigado a atender. Além disso a matéria, de forma tendenciosa, menciona os salários brutos, sem os descontos incidentes. No caso dos atuais servidores, conselheiros, procuradores e auditores ocorre o abatimento do teto em tudo o que dele excede, como está demonstrado na própria lista que o site estampou.
7 – No caso dos servidores acima do teto convém esclarecer ainda a existência de alguns casos em que há acúmulo dos proventos da aposentadoria com o cargo comissionado que ocupam, ou seja, aposentaram-se e continuaram trabalhando para o Tribunal. Há ainda casos de aposentados que recebem seus proventos cumulados com a pensão de cônjuges falecidos, por determinação judicial. O TCE, em decisão de cunho administrativo, tinha cortado o acúmulo desses vencimentos contudo a Justiça, ao decidir os mandados de segurança impetrados pelos interessados, determinou ao Tribunal retornar os pagamentos ante à conclusão de que existe direito de recebimento pelo cônjuge superstite.
8 – A resistência em não publicar a lista nominal de salários não é do TCE-GO e sim do SERCON, o sindicato que reúne os servidores, autor da ação junto à Vara da Fazenda Pública Estadual. Esta ação resultou primeiro em uma medida liminar e depois em decisão de mérito do juiz Ary Queiroz, que proibiu a divulgação nominal dos salários do Tribunal. Esta vedação foi mantida pelo desembargador que relatou o mandado de segurança em que um procurador de contas pediu acesso aos dados, cabendo aos que se sentiram prejudicados, a partir do descumprimento das duas determinações judiciais, a apuração dos fatos e a adoção das medidas reparadoras.
Goiânia, 16 de julho de 2013.
Antônio Gomes de Oliveira
Ascom TCE