Pregão para contratação de software para gestão de plano de saúde seria realizado em 30 de abril
O Tribunal de Contas do Estado de Goiás (TCE-GO) determinou, na tarde da sexta-feira (24/abr), a suspensão do pregão eletrônico 07/2020 que seria realizado pelo Ipasgo no próximo dia 30 para contratação de software de gestão de plano de saúde por um valor estimado em R$ 124.905.514,12. A medida cautelar, expedida pelo conselheiro Edson Ferrari, estabelece ainda a citação do presidente da autarquia, Silvio Antônio Fernandes, para que, no prazo de 15 dias, apresente justificativa para os diversos indícios de desconformidades constatadas (veja quadro) no edital de licitação, e evidencie as medidas tomadas para cumprir as determinações contidas em três acórdãos da Corte de Contas (439/2019; 3419/2019 e 1196/2018) que tratam de terceirização irregular de mão de obra pelo Ipasgo, burlando a exigência de concurso público.
No despacho, que mesmo já estando em vigor será submetido ao Pleno, o conselheiro determina ainda que a pregoeira do Ipasgo e o responsável pela elaboração do documento de convocação para o certame também apresentem justificativas para as desconformidades detectadas. O secretário de Estado de Administração, Bruno Magalhães d’Abadia, também terá de apresentar justificativas. O Ipasgo é subordinado à secretaria e cabe exclusivamente a ela realizar concurso público e outros processos seletivos para órgãos e entidades do Poder Executivo estadual.
A medida – que não contém análise de mérito definitiva, e que foi tomada com intuito de evitar possíveis lesões aos cofres públicos – atende representação do Serviço de Análise Prévia de Editais e Licitações e pelo Serviço de Informações Estratégicas do TCE-GO. A análise das unidade técnicas é de que a contratação abrange a terceirização de funções estreitamente ligadas às atividades finalísticas da autarquia, que deveriam ser executadas por servidores públicos de carreira.
Além da contratação de particular para exercer atividades de auditoria de saúde em descumprimento à legislação e do possível desacordo com o que foi determinado por acórdãos do TCE-GO e por Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), firmado com o Ministério Público do Estado de Goiás, consta da lista de possíveis irregularidades a adoção de cláusula de habilitação técnica potencialmente restritiva de competitividade e a inadequação da divisão em lotes ou itens. As unidades técnicas destacaram que, no edital, não há indicação de quantidade e valores máximos a serem admitidos por tipo de serviço. O relatório menciona ainda que a terceirização de funções e atividades de auditoria de saúde contribuiu para a fragilidade dos processos finalísticos, dos controles internos e da gestão de riscos no Ipasgo, o que resultou em grave lesão aos cofres públicos estaduais, estimados pela Polícia Civil em cerca de R$ 50 milhões.
Inicialmente, seria realizada sessão pública para contratação do serviço, pela modalidade técnica e preço em 21 de fevereiro deste ano ao custo estimado de R$ 174.645.894,30. À época, as unidades técnicas representaram pela cautelar e o relator determinou a apresentação de defesa por parte da autarquia. O certame foi suspenso e novo edital foi publicado, desta vez com redução do valor em aproximadamente R$ 40 milhões e alteração para pregão eletrônico. Contudo, de acordo com entendimento do Tribunal, grande parte das inconformidades detectadas no primeiro edital foram mantidas no atual.
Confira as principais desconformidades encontradas |
Ø Terceirização de funções estreitamente ligadas às atividades fim da autarquia, que deveriam ser realizadas exclusivamente por servidores de carreira |
Ø Inexistência de detalhamento dos serviços a serem executados e seus custos unitários |
Ø Hipótese de subcontratação do objeto sem especificação dos limites |
Ø Inexistência de medidas preventivas à descontinuidade dos serviços contratados |
Ø Remuneração dos serviços não vinculada a resultados ou a atendimento de níveis de serviço |
Ø Critério de habilitação exigindo declaração de propriedade de software próprio sem possiblidade de comprovação do item por meio de contrato de direito de uso ou licenciamento |
Diretoria de Comunicação Social