A Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCEMG) confirmou, na sessão de hoje, 02/04/2019, a suspensão da Pregão Eletrônico 87/2018, para a contratação de uma empresa de softwares de gestão para a modernização dos processos da administração tributária na cidade de Pouso Alegre, sul de Minas, com valor estimado em R$ 2 milhões. Os membros da câmara referendaram a decisão do conselheiro Durval Ângelo, que atendeu uma denúncia (processo nº 1.048.049) e ao observar os indícios de irregularidades no edital, suspendeu o procedimento licitatório no dia 27 de março.
Na liminar, referendada por todos os membros da Primeira Câmara, o conselheiro Durval Ângelo apontou que a ausência do número estimado de horas técnicas dos serviços é “grave o suficiente para ensejar a suspensão liminar do procedimento licitatório”. Durval Ângelo acrescentou que no edital também não foram especificados os serviços de “demanda variável” e a falta de uma definição clara e precisa do objeto contradiz o que determina a Lei do Pregão (Lei 10.520/2002) em seu artigo terceiro.
Em seu voto, o conselheiro concluiu que, no valor total estimado pela administração municipal para a contratação, correspondente a R$ 1.973.600,00, não foi incluído o valor correspondente às horas técnicas a serem pagas pelos serviços de demanda variável. Ele determinou ao prefeito da cidade, Rafael Tadeu Simões, que suspendesse, imediatamente, o Pregão Presencial 87/2018 sob pena de multa, “por entender que a execução do futuro contrato poderá ensejar danos ao erário municipal”.
Alda Clara/ Coordenadoria de Jornalismo e Redação – Diretoria de Comunicação Social do TCEMG