Os conselheiros do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCEMG), em sessão de Pleno realizada hoje (21/11/2018), referendou a decisão do vice-presidente da Corte de Contas, Mauri Torres, que determinou a suspensão cautelar da concorrência pública destinada à concessão da exploração do serviço público de transporte coletivo de passageiros no município de Contagem. O relator do processo entendeu que a medida se justifica, pois foram “constatadas irregularidades que podem comprometer a legalidade, o caráter competitivo da licitação e a modicidade da tarifa”.
A Concorrência Pública nº 002/2017 (Processo Licitatório nº 042/2017) foi instaurada pela Autarquia Municipal de Trânsito e Transportes de Contagem (Transcon). O Tribunal recebeu denúncias de 10 empresas e de um sindicato alegando que “as cláusulas do edital estariam eivadas de ilegalidades, vícios que se verificariam também na condução da fase interna do certame”. O edital chegou a ser suspenso e alterado pela Transcon, mas a área técnica do Tribunal também opinou pela suspensão do certame. O Ministério Público junto ao Tribunal também opinou pela suspensão até decisão definitiva da Corte de Contas.
O Tribunal determinou a intimação de sua decisão ao presidente da Autarquia Municipal de Trânsito e Transportes de Contagem (Transcon), Gustavo Gomes Peixoto, e ao presidente da Comissão Especial de Licitação, Luís André de Araújo Vasconcelos, que receberam o prazo de 48 horas para comprovar o cumprimento da determinação. O processo principal tramita no TCEMG sob o número 1.041.579.
Diretoria de Comunicação Social do TCEMG