Processos relacionados a balanço geral, auditorias, recursos ordinários, prestação de contas de gestão e pedidos de revisão foram julgados pelos conselheiros em sessão do Tribunal Pleno realizada nesta quarta-feira (17/10), no Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul. Presidida pelo conselheiro Waldir Neves, a sessão contou com a participação dos conselheiros, Iran Coelho das Neves, Osmar Jeronymo, Jerson Domingos e Marcio Monteiro que aplicaram multas aos gestores públicos que somaram o valor de 1.882 UFERMS (R$ 50.851,64). A mesa foi composta, também, pelo Procurador Geral do Ministério Público de Contas, João Antônio de Oliveira Martins Júnior.
Iran Coelho das Neves – O conselheiro relatou um total de 25 processos e no TC/2905/2014, votou pela emissão de parecer prévio favorável à aprovação das Contas de Governo do Município de Santa Rita do Pardo, referentes ao exercício financeiro de 2013, prestadas pelo então Prefeito Municipal, Cacildo Dagno Pereira, por expressar a posição orçamentária, financeira e patrimonial do exercício, em conformidade com os princípios fundamentais de contabilidade aplicados à administração pública, nas disposições da Lei de Responsabilidade Fiscal e demais normas aplicáveis à matéria.
Osmar Jeronymo – entre pedido de revisão e recursos ordinários o conselheiro relatou 15 processos, sendo que no TC/14157/2013, referente ao recurso ordinário da Prefeitura Municipal de Cassilândia, interposto por Carlos da Silva, contra o Acórdão da Primeira Câmara n. 234/2012, o conselheiro votou pelo conhecimento e provimento do presente recurso, no sentido de reformar a decisão recorrida e, declarou regular a prestação de contas do Termo de Ajuste n. 10/2010 e excluiu a multa imposta ao recorrente.
Jerson Domingos – a cargo do conselheiro ficou um total de oito processos, sendo que dois referentes a recursos ordinários e os demais relativos à prestação de contas de gestão. No processo TC/8064/2015, referente à Prestação de Contas do Fundo Municipal de Assistência Social de Três Lagoas, relativo ao exercício financeiro de 2014, tendo como gestora Márcia Moura, Prefeita à época. O conselheiro declarou regular e aprovada a Prestação de Contas apresentada.
Marcio Monteiro – um total de 20 processos foi relato pelo conselheiro que na ocasião, no processo TC/12159/2015, referente à prestação de contas de gestão, exercício de 2014, do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Aquidauana tendo como responsável Luiz Eduardo dos Reis, o conselheiro acolheu as manifestações dos órgãos de apoio e votou pelo julgamento de “Contas Regulares”.
Os gestores dos respectivos órgãos jurisdicionados poderão entrar com recurso ordinário e/ou pedido de revisão, conforme os casos apontados nos processos, somente após publicação no diário oficial eletrônico do TCE-MS.
Olga Mongenot