Auditores de Controle Externo, da Divisão de Fiscalização de Gestão da Educação do TCE-MS, fiscalizaram oito escolas municipais urbanas na cidade de Rio Verde de Mato Grosso, entre os dias 15 e 19 de maio. O objetivo foi verificar as condições da infraestrutura das cozinhas e a qualidade da merenda escolar oferecida aos alunos da rede pública de ensino. As auditorias fazem parte do Plano Anual de Fiscalização previstas para o ano de 2023.
Durante quatro dias de inspeções, os auditores Carlos Rafael Ramos Dias Guarany, Fernanda Florence Angelotti Moro Serrano e Danielle Chrystine de Sá Rocha, analisaram diversos aspectos que englobam a condição do armazenamento dos gêneros alimentícios e a disponibilidade de mobiliários e utensílios nas escolas, qualidade das marcas, validade dos mantimentos, condição da temperatura das cozinhas, e se nas unidades escolares são realizados o controle da entrada e saída dos alimentos.
Visando garantir a segurança alimentar dos mais de 2 mil alunos das escolas públicas fiscalizadas, os técnicos também analisaram se a unidade escolar possui um cardápio, de que forma é realizado esse planejamento, e se existe a divulgação externa para os pais do que será servido aos alunos.
Ainda durante as inspeções os auditores realizaram reuniões com as nutricionistas e diretoras das unidades escolares, e com os membros do Conselho de Alimentação Escolar (CAE) com o objetivo de entender como os agentes do CAE atuam no município.
‘’A atuação conjunta do Controle Social exercido pelo CAE e do Controle Externo representado pelo Tribunal de Contas, fortalecem as ações de fiscalização por meio de uma rede de controle proativa e integrada”, disse a auditora Fernanda Moro.
Os membros do Conselho de Alimentação Escolar são importantes agentes no controle dos recursos destinados à alimentação escolar, sendo muitas vezes a principal fonte de informação em relação à ineficiência ou irregularidades na utilização desses recursos.
De acordo com a auditora, os Conselhos possuem um papel fundamental para o recebimento de recursos financeiros. “Tamanha é a importância dos Conselhos que o recurso do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) somente pode ser repassado às entidades executoras que possuem Conselho de Alimentação Escolar em funcionamento”, finalizou.
Após a auditoria será elaborado um relatório contendo os principais achados. O documento será remetido à Prefeitura. E caso seja necessário, poderão ser expedidos alertas de responsabilização para que o gestor público solucione o problema.
Fonte: TCE-MS