Julgada regulares com recomendações e determinações legais as contas anuais de gestão, relativas ao exercício de 2013, da Prefeitura Municipal de Ribeirãozinho, de responsabilidade do gestor, Aparecido Marques Moreira. O processo foi julgado na sessão plenária do dia 08/07 e relatado pelo conselheiro Antonio Joaquim. O gestor foi multado em 11UPFs-MT por falhas na implementação do “Portal Transparência” da prefeitura, exigência da Lei 12.527/2011 e da Resolução Normativa 25/2012 atualizada pela Resolução Normativa 14/2013.
O gestor alegou que foi criado o “Portal Transparência” no site do município de Ribeirãozinho, mas que ainda resta proceder o treinamento de pessoal para gerenciamento e gestão das informações. Os auditores alegaram que o mencionado Portal quase não há informações sobre a administração municipal, demonstrando claramente a falta de alimentação de dados. Com efeito, asseveram que o Instrumento de Publicidade disponibilizado pela Prefeitura não contém na prática utilidade para quem busca informações sobre o município.
Antonio Joaquim disse que o acesso à informação, dada a sua relevância, é direito fundamental expresso na Constituição da República (artigos 5º, inciso XXXIII e 216, § 2º da CF). “Não adianta criar um sistema sem lhe dar efetividade. Com o intuito de regulamentar a norma constitucional adveio a Lei de Informação 12.527/2011 e além disso este Tribunal de Contas editou a Resolução Normativa 25/2012, atualizada pela Resolução Normativa 14/2013, que dispõem sobre o “Guia para Implementação da Lei de Acesso à Informação e Criação das Ouvidorias dos Municípios” e estabelece prazos”, lembrou.
Complementou ainda que os gestores possuem o dever inadiável de assegurar o cumprimento dos princípios da informação, publicidade e transparência. “A implementação dessas normas é indispensável para a real existência da democracia e cidadania, elementos essenciais ao Estado Democrático de Direito.