O Pleno do Tribunal de Contas do Estado, reunido em sessão ordinária, por videoconferência, nesta quarta-feira (07), emitiu parecer contrário à prestação de contas do município de Curral de Cima, relativa a 2019, gestão do prefeito Antônio Ribeiro Sobrinho. Irregulares foram julgadas as contas de 2018 da Loteria do Estado da Paraíba – Lotep, sob a responsabilidade do sr. Alexandre Magno Candido da Cruz. Ainda cabem recursos.
Sobre as contas de Curral de Cima, conforme o voto do conselheiro Arnóbio Alves Viana, “foi um rosário de impropriedades”, observou o relator, ao destacar despesas lesivas ao patrimônio público no montante de R$ 60 mil, recursos que foram utilizados para compra e distribuição de alimentos, além de gastos com pessoal acima do limite legal e contratações de serviços prestados sem a devida comprovação do excepcional interesse público (proc. 08537/20).
No caso da Loteria do Estado, entendeu o relator, conselheiro Nominando Diniz, que o gestor realizou despesas com aluguel de veículos sem observar parâmetros da Lei de Licitações (8.666/93), firmou contratos para assessorias jurídica e contábil sem observar os ditames legais, além de firmar termos de aditivos irregulares em convênios (proc. 05791/19).
Regulares – Sob a presidência do conselheiro Fernando Rodrigues Catão, os membros da Corte apreciaram uma extensa pauta de julgamento. Na oportunidade foram aprovadas as contas municipais referentes a 2019 das prefeituras de Puxinanã, São José de Espinharas, Cajazeirinhas, Várzea, Aguiar, São Domingos do Cariri, Lagoa Seca, São Sebastião do Umbuzeiro e Poço Dantas, bem como do município de Sumé de 2018.
Sob a relatoria do conselheiro substituto Oscar Mamede Santiago, o colegiado julgou regulares com ressalvas as contas da Secretaria de Estado da Segurança Pública e Defesa Social, no exercício de 2019. Da mesma forma foi aprovada a prestação de contas da Secretaria de Estado das Finanças, com ressalvas e multa de R$ 5.000, de acordo com o voto do relator, conselheiro André Carlo Torres. Ainda regulares as PCAs da Paraíba Turismo – PB-Tur, referentes a 2018, e Escola do Serviço Público do Estado da Paraíba de 2016.
Recursos – Adiado para a próxima sessão foi o recurso de reconsideração interposto pela Prefeitura de Campina Grande, contra a reprovação das contas de 2015. O município não atingiu o mínimo de aplicação em Educação. A Corte rejeitou as Embargos de Declaração opostos pelo ex-secretário da Administração de João Pessoa, Gilberto Carneiro, contra o Acórdão do TCE, referente à decisão contrária consubstanciadas no APL-TC-00154/20, processo que teve a relatoria do conselheiro Antônio Gomes Vieira Filho.
Pesar – O Pleno do TCE aprovou “Votos de Pesar” pelo falecimento do prefeito de Pitimbú, Jorge Luiz de Lima Santos, assim como do advogado paraibano Marcelo Figueiredo e do cineasta Ely Marques – esposo da servidora do Tribunal, Cláudia Silveira Soriano, vítimas do Covid-19. “Momentos difíceis estamos vivendo”, lamentou o presidente, conselheiro Fernando Catão. Na ocasião, o conselheiro substituto, Oscar Mamede apresentou uma “Moção de Aplauso” aos médicos e profissionais da saúde, que estão na linha de frente no combate à pandemia do Coronavírus, lutando pela vida das pessoas. “se doando para evitar mais perdas”. disse.
Presidida pelo conselheiro Fernando Catão, o Tribunal de Contas do Estado realizou sua 2301ª sessão ordinária por videoconferência, que contou com as presenças pela via remota dos conselheiros Arnóbio Alves Viana, Nominando Diniz, André Carlo Torres Pontes e Antônio Gomes Vieira Filho. Também os substitutos Oscar Mamede Santiago Melo e Antônio Cláudio Silva Santos. Pelo Ministério Público de Contas atuou o procurador geral, Manoel Antônio dos Santos.
AscomTCE