O Tribunal de Contas do Estado, reunido em sessão ordinária, por videoconferência, na manhã desta quarta-feira (08), sob a presidência do conselheiro Fernando Rodrigues Catão, negou provimento a recursos e reiterou a decisão da Corte pela irregularidade de contratos firmados entre prefeituras e escritórios de advocacia, visando reaver créditos referentes ao extinto Fundo de Manutenção do Ensino Fundamental – Fundef, não repassados pela União aos municípios.
A decisão decorre de recursos interpostos pela prefeitura de Aparecida e pelo Escritório Marcos Inácio Advocacia (proc. 06685/17). Conforme o voto do relator, conselheiro Oscar Mamede Santiago Melo, o Tribunal pacificou sua posição em relação à matéria, inclusive com a emissão da Resolução nº 02/2017, determinando aos chefes executivos que se abstenham de proceder licitações com o objeto de acompanhar processos judiciais e/ou administrativos com o propósito de recuperação dos respectivos créditos.
O relator explicou que o STJ – Superior Tribunal de Justiça já reconheceu aos municípios o direito para reaver os créditos não repassados – que deve ser exercido por meio das respectivas procuradorias municipais, sem a necessidade de contratos excepcionais com a justificativa de singularidade, observando-se ainda que os recursos não podem ter outra destinação, a não ser a aplicação em Educação, daí serem vedados pagamentos com honorários advocatícios.
Contas anuais – O Pleno emitiu parecer pela aprovação das contas anuais de 2019 da prefeitura de Santana dos Garrotes. O conselheiro André Carlo Torres Pontes – relator do processo, destacou que o município tem sete mil habitantes e fixou uma despesa orçamentária de R$ 26 milhões. Foram elaborados 11 relatórios de acompanhamento da gestão e emitidos 24 Alertas no exercício.
Também de 2019 foram aprovadas as contas do Congo, sob a relatoria do conselheiro Antônio Gomes Vieira. Ele citou no relatório que o município tem 345 servidores, sendo 190 efetivos. Regulares foram julgadas as contas do Gabinete do Vice-Governador, exercício de 2020, sob a responsabilidade da Sra. Ana Lígia Costa Feliciano. Ainda as da Companhia Docas da Paraíba, relativas a 2019, tendo como relator o conselheiro Nominando Diniz.
O Tribunal de Contas do Estado realizou sua 2323ª sessão ordinária por videoconferência com a participação dos conselheiros Fernando Rodrigues Catão (presidente), André Carlo Torres Pontes, Antônio Nominando Diniz e Antônio Gomes Vieira Filho. Também dos conselheiros substitutos Oscar Mamede Santiago Melo e Antônio Cláudio Silva Santos. O Ministério Público de Contas esteve representado pelo procurador geral Manoel Antônio dos Santos Neto.
AscomTCE – 08 09 21