Com o propósito de aperfeiçoar o controle externo da gestão pública, inclusive de forma eletrônica, o Tribunal de Contas do Estado da Paraíba criou o seu próprio Banco de Legislação, para as normas editadas pelos jurisdicionados. Ele vai otimizar a fiscalização do TCE-PB e permitir o envio e o acesso às normas editadas pelo Estado e os municípios paraibanos.
O presidente do Tribunal de Contas da Paraíba, conselheiro Fernando Catão considera que a ferramenta “Banco de Legislação” prestigia o princípio da transparência que norteia os atos públicos, inclusive a atividade normativa dos entes federados, uma vez que possibilita o conhecimento da legislação pela sociedade. “O uso dessa base contribuirá para tornar mais célere a análise dos processos de entidades e órgãos públicos”, destacou o conselheiro.
ESTRUTURA E PRAZO – Todos os documentos publicados serão enviados pelos próprios municípios e o Governo do Estado. O gestor terá um prazo de 60 dias úteis para cadastrar e enviar as normas que se encontram vigentes, a contar da publicação da Resolução, que entrou em vigor em 12 de maio (quarta-feira), publicada no Diário Oficial Eletrônico do TCE. Link: https://tce.pb.gov.br/diario-oficial-eletronico .
O responsável deverá enviar ao Tribunal, exclusivamente por meio do Portal do Gestor, pela aba específica “Banco de Legislação”, o ato normativo, os dados e os documentos, até o dia 15 do mês seguinte à sua publicação.
O Tribunal de Contas alerta que o envio é de responsabilidade do gestor da entidade jurisdicionada que edita o ato normativo, podendo ser realizado por meio de assessor técnico devidamente cadastrado no TRAMITA para esse ato. A validade, a integridade e a consistência das informações encaminhadas ao Banco de Legislação são de responsabilidade dos gestores dos órgãos e entidades remetentes.
Por constituírem documentos específicos para análise no acompanhamento da gestão, o Plano Plurianual (PPA), a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e a Lei 1/3 Resolução Normativa RN-TC No 06/2021 Orçamentária Anual (LOA) permanecem sendo enviados por meio do Portal do Gestor, na aba de “Envio de Documentos.
A ausência de envio das normas, a remessa intempestiva ou o envio de informações incorretas ensejará ao gestor a aplicação da multa prevista no inciso VIII do art. 56 da LC 18/93.
Com toda base estruturada, a nova ferramenta será disponibilizada para consulta aberta por meio do Portal do TCE. O objetivo é proporcionar aos cidadãos um maior conhecimento sobre as leis vigentes em seu município, para que atuem de forma mais ativa na fiscalização dos atos da gestão pública.
MATÉRIA NO PORTAL https://tce.pb.gov.br/noticias/tce-pb-cria-banco-de-dados-com-legislacao-do-estado-e-municipios-paraibanos
Ascom/TCE-PB