O Tribunal de Contas do Estado da Paraíba, por meio dos conselheiros Fernando Catão e Marcos Antônio Costa, e dos conselheiros substitutos Oscar Mamede Santiago Melo e Renato Sérgio Santiago Melo, emitiu 17 alertas a municípios paraibanos em razão de ausência ou atraso no envio de dados referentes à execução orçamentária municipal no exercício atual.
Os alertas foram emitidos aos gestores dos seguintes municípios: Sousa, Sumé, Barra de São Miguel, Boa Vista, Boqueirão, Cabaceiras, Congo, Coxixola, Santo André, Soledade, São João do Cariri, Borborema, Pirituba, Caiçara, Logradouro, Duas Estradas e Arara.
A falha apontada, se não corrigida o quanto antes, pode ocasionar a reprovação das contas do gestor, já que fere duas normas: a Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar no 101/00), que determina a disponibilização para a sociedade, em tempo real, de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira da União, Estados, DF e Municípios; e a Resolução Normativa TC 05/2017, que estabelece o envio destas mesmas informações ao Tribunal de Contas, de forma eletrônica por meio do SAGRES CAPTURA, até as 24 (vinte quatro) horas do primeiro dia útil subsequente à data do registro contábil.
O Alerta é uma ferramenta importante do Sistema de Acompanhamento da Gestão do TCE-PB, pois estabelece a comunicação entre a Corte de Contas e os gestores, possibilitando a correção de eventuais falhas durante o curso do exercício financeiro. Evita-se, assim, a consolidação de danos ao patrimônio público.
As edições do Diário Oficial Eletrônico onde foram publicados os 17 alertas (edições de 25, 26 e 27 de fevereiro) podem ser acessadas no portal do TCE-PB, em tce.pb.gov.br e também pelo aplicativo Nosso TCE-PB (disponível para Android e IOS).
Ascom/TCE-PB