Os termos da decisão do Tribunal de Contas da Paraíba sobre o pagamento das remunerações de agentes políticos e de servidores públicos afastados de suas funções por decisão judicial, foram encaminhados pela presidência da Corte, via Portal do Gestor, nesta quarta-feira (20), para conhecimento de todos os gestores – municipais e estaduais -, prefeitos e presidentes de Câmaras de Vereadores.
Em ofício circular nº 014/2018, o presidente do TCE-PB, conselheiro André Carlo Torres Pontes, explica que está dando conhecimento, aos gestores, da decisão consubstanciada no parecer normativo TC 03/2018 em virtude da “repercussão e a relevância da presente matéria”.
Publicada, em forma de extrato, no Diário Oficial Eletrônico dessa terça-feira (19), a decisão tomada na sessão plenária do último dia 13 resultou de consulta formulada pela presidente da Câmara Municipal de Cabedelo, Geusa de Cássia Ribeiro Dornelas.
A votação nos autos do processo 10567/18, com relatoria do conselheiro substituto Antonio Cláudio Silva Santos, firmou por maioria, na ocasião, o entendimento do Tribunal pela irregularidade do pagamento, “salvo por decisão em contrário de mesma esfera”.
O relator acolheu a consulta e, em seu voto, também justificou o envio da matéria à discussão do Pleno pela relevância do tema e fundamentado em pareceres da Consultoria Jurídica da Corte e do Ministério Público de Contas.
A decisão pode ser consultada no Diário Oficial Eletrônico do TCE-PB ou pelo aplicativo de celular “NOSSO TCE-PB”.
Asscom – TCE-PB