O envio de documentação complementar e o preenchimento de formulário eletrônico específico, ambos definidos em ato do presidente do TCE, passam a ser exigências na apresentação das prestações de contas anuais dos gestores de Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS).
É o que determina a Resolução Normativa RN TC 07/2019, aprovada na manhã desta quarta-feira (27), pelo Pleno do Tribunal de Contas da Paraíba, complementando o disposto em resolução anterior, a RN TC 03/2010.
A decisão acrescenta um parágrafo único ao Artigo 5º da resolução original que estabelece normas para Prestação de Contas Anuais dos Poderes e órgãos da Administração Pública Direta e Indireta. E ordena, assim, as obrigações complementares dos responsáveis pelos RPPS quando do envio eletrônico das prestações de contas.
A RN TC N° 07/2019 será publicada no Diário Oficial Eletrônico do TCE-PB, edição desta quinta-feira (28).
Ascom/TCE-PB