O Tribunal de Contas do Estado do Estado da Paraíba, em função da pandemia do novo coronavírus e do reconhecimento, pela Assembleia Legislativa do Estado da Paraíba, dos decretos de estado de calamidade em 164 municípios alerta os gestores públicos. O TCE-PB recomenda aos gestores municipais e estaduais da Paraíba atenção à boa aplicação dos recursos. Ainda aconselha cautela na abertura de novas licitações e em ajustes de contratos.
O presidente do Tribunal de Contas, conselheiro Arnóbio Viana, observa que as medidas adotadas pelos municípios e pelo Governo do Estado sejam aplicadas de acordo com o que está na lei em vigor. “A legislação brasileira é prolífica. Não há situação que não esteja nela prevista. Desde 1964, a Lei 4.320 ( lei que estatui normas gerais de direito financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal ) já estabelece o comportamento do gestor público em caso de calamidade, guerra ou comoção intestina”,destacou.
Segundo ele, a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) também prevê parâmetros para situações idênticas. “É bastante seguir essa legislação, atender aos princípios insculpidos na Constituição, as resoluções já emanadas do TCE e, por fim, as Medidas Provisórias do Governo Federal e portarias do Ministério da Saúde, criadas excepcionalmente sobre a Covid-19”.
Preço de Referência – Ainda esta semana, segundo informou o conselheiro Arnóbio Viana, o TCE divulgará o Painel de Preço de Referência. O sistema foi desenvolvido para auxiliar os gestores públicos, especialmente as divisões de licitações e compras dos órgãos públicos em todas as cidades da Paraíba, durante a fase de elaboração dos mapas de preços, colaborando na geração dos valores de referência praticados nos processos licitatórios. O Preço de Referência é uma plataforma que está sendo desenvolvida a partir de parceria realizada entre o Tribunal de Contas do Estado da Paraíba, Governo do Estado da Paraíba e a Universidade Federal da Paraíba.
O presidente do TCE informou ainda que, mesmo entendendo que os assessores técnicos têm conhecimento da matéria, editará, nos próximos dias, pelo Tribunal, uma coletânea da legislação a ser aplicada no estado de calamidade pelos gestores públicos da Paraíba.
Transparência e controle– A Corte de Contas atuará, prioritariamente, na avaliação e no controle das admissões, contratações, despesas e demais atos decorrentes da situação de calamidade pública. Caberá aos órgãos interessados da Administração a demonstração da legalidade e da regularidade dos atos administrativos, da despesa e de sua execução.
Ascom/TCE-PB