TCE-PB retorna ao regime de teletrabalho depois de elevado casos da Covid e síndrome gripal nesta semana

O Tribunal de Contas do Estado da Paraíba decidiu estabelecer o regime de teletrabalho obrigatório para todos os membros e servidores até 15 de fevereiro de 2022. O TCE-PB segue as orientações do Serviço de Atenção à Saúde  (SAS) do Tribunal, no sentido de restabelecer temporariamente o trabalho remoto para todos os servidores.

De acordo com a portaria, o serviço na modalidade de trabalho remoto se realizará em caráter temporário e excepcional, em razão do aumento da pandemia, com elevação acentuada dos casos de pessoas contaminadas com Covid-19 e H3N2 e de relatos de casos de servidores com síndrome gripal, inclusive com Covid-19, ocasionando um elevado número de licenças médicas.


A decisão está na portaria (TC nº 23/2022, assinada pelo presidente, conselheiro Fernando Catão, e publicada no Diário Oficial Eletrônico do TCE de 31/01/2022 (que será divulgado na tarde de hoje). A suspensão do expediente presencial será a partir de segunda-feira (31).

O documento destaca que as atividades presenciais no Tribunal ficam suspensas até ulterior deliberação, ressalvadas as relacionadas à segurança, à continuidade do funcionamento dos equipamentos de Tecnologia da Informação, às ações administrativas essenciais e à realização de inspeções/auditorias in loco.

Permanece em vigor, no que couber, o estabelecido pela Portaria TC nº 220/2021, especialmente a obrigatoriedade de comprovação da vacinação contra Covid-19 para ingresso nas dependências do Tribunal.

A decisão do TCE-PB também leva em consideração as restrições estabelecidas pelo Governo do Estado formalizadas por meio do Decreto Estadual nº 42.211, de 03 de janeiro de 2022, que, ante a gravidade do cenário epidemiológico atual, manteve suspensas as atividades presenciais nos órgãos e entidades vinculadas ao Poder Executivo Estadual.


Clique aqui para ver a íntegra da Portaria https://tce.pb.gov.br/diario-oficial-eletronico

Ascom/TCE-PB