Procuradores de contas que coordenam no âmbito de seus estados a campanha nacional de acessibilidade proposta pela Associação Nacional da categoria reuniram-se no TCU no último dia 13 a fim de prestar contas de suas ações. A procuradora geral do Ministério Público de Contas, Eliana Lapenda Guerra, recebeu muitos cumprimentos pelo sucesso do seminário realizado em Pernambuco, cujas conclusões foram reunidas na “Carta do Recife”. Segundo a procuradora Maísa de Castro, coordenadora nacional da campanha, “eu nunca tinha participado de um seminário feito com tanto zelo, cuidado e carinho como esse que tive oportunidade de comparecer na cidade do Recife”.
CARTA DO RECIFE:
Os participantes do I Seminário Nacional de Acessibilidade: “Um Caminho para Todos”, realizado pelo Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, Ministério Público de Contas e Escola de Contas Professor Barreto Guimarães, reunidos no Recife (PE) nos dias 30 e 31 de agosto de 2012, decidiram apresentar as seguintes propostas:
:: Considerando que o País tem mais de 45 milhões de pessoas com deficiência, segundo dados do Censo 2010 do IBGE;
:: Considerando que a Convenção da ONU dos Direitos da Pessoa Com Deficiência foi inserida no ordenamento jurídico brasileiro com status de Emenda Constitucional, ficando o País obrigado a adotar suas diretrizes e orientações;
:: Considerando as legislações federal, estaduais, distrital e municipais, abordando os direitos das pessoas com deficiência e o decurso do prazo previsto para suas implementações;
:: Considerando que a responsabilidade pela fiscalização das políticas públicas de acessibilidade compete aos Tribunais de Contas, Ministério Público de Contas e demais ramos do Ministério Público, no âmbito da União e dos Estados, bem como aos Legislativos Federal, Estaduais e Municipais, e aos Conselhos Regionais de Engenharia e de Arquitetura e Urbanismo;
:: Considerando a imprescindível participação do controle social por meio de segmentos organizados da sociedade civil e a necessidade de conscientização e engajamento de toda a sociedade para a implementação desses direitos, concluem que:
1. É necessário que o estado, por meio de políticas públicas adequadas, e a sociedade garantam a acessibilidade ambiental e segurança nos espaços de uso coletivo, bem como estimule novas posturas atitudinais com vistas à efetiva inclusão das pessoas com deficiência, assegurando-lhes a sua efetiva integração por meio de remoção de barreiras e a adoção de ajuda técnica.
2. As administrações públicas devem eleger programas prioritários para a paulatina superação dessas barreiras, a começar pela adequação às normas da ABNT no que tange ao acesso às vias públicas, órgãos públicos e espaços de lazer, fazendo com que as calçadas, os sanitários públicos, as escolas, hospitais e postos de saúde estejam preparados para o atendimento das pessoas com deficiência, nas suas mais variadas formas.
3. Nas concessões de serviços públicos, em especial o transporte coletivo, deverão ser observadas as diversas necessidades das pessoas com deficiência, cabendo ao gestor exigir e fiscalizar a efetiva adequação dos veículos e terminais, os quais deverão ser equipados com plataformas de acesso, espaços adequados, informações em braile, painéis informativos para os deficientes auditivos e pessoal capacitado para o atendimento a pessoas com deficiência.
4. É responsabilidade da administração direta e indireta, manter, conservar, adequar e adaptar seus imóveis e oferecer a prestação de seus serviços, de forma plenamente adaptada à legislação vigente.
5. Insere-se no âmbito da fiscalização a adequação dos serviços bancários, os quais devem contemplar o atendimento às pessoas com as mais diversas deficiências, inclusive no que se refere ao fornecimento de tecnologias adequadas às necessidades das pessoas com deficiência auditiva.
6. A efetiva resolução dos problemas relativos à acessibilidade e o atendimento às normas já existentes são medidas que devem ser adotadas com prioridade e urgência pelas administrações municipais, sendo-lhes recomendada a imediata revisão de seu quadro de pessoal para que neles sejam contemplados cargos de natureza efetiva a exemplo de engenheiro, arquiteto, fonoaudiólogo, fisioterapeuta, assistente social, tradutor de libras, dentre outros.
7. As administrações municipais são responsáveis pela fiscalização do cumprimento das normas de acessibilidade, tanto no que se refere à prestação dos serviços públicos, quanto dos espaços privados de uso coletivo, cabendo-lhes realizar vistorias periódicas e aferir as condições de acessibilidade para liberação de alvarás de funcionamento e concessão do “habite-se”.
8. É recomendável que os Tribunais de Contas, os Ministérios Públicos de Contas Estadual, Distrital e Federal, e os Conselhos Profissionais, celebrem acordos de cooperação com vistas à uniformização de procedimentos e intercâmbio de informações, tendo por vetor a fiscalização das políticas públicas de acessibilidade.
9. A falta de adequação dos espaços públicos e de fiscalização dos espaços privados de uso coletivo é de responsabilidade direta do gestor, o qual pode ser responsabilizado, nos termos da Lei de Improbidade (Lei n° 8.429/92) e do Decreto-Lei n° 201 de 1967, que trata do crime de responsabilidade.
Recife, 31 de agosto de 2012.
Fonte: http://www.tce.pe.gov.br