O Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) publicou, no último dia 4, instrução normativa deliberando sobre os procedimentos de publicidade, transparência e publicação de atos na imprensa oficial relativos aos Poderes Legislativo e Executivo, Judiciário e Ministério Público. A instrução fundamenta-se nos art. 37 da Constituição Federal e 86 da Constituição Estadual e visa a garantir maior transparência e controle das contas públicas.
Todas as publicações relativas a licitações e contratos celebrados pela administração pública devem estar disponíveis facilmente à população. As publicações oficiais devem ser realizadas através do seu órgão de imprensa oficial. No município onde não houver órgão de imprensa oficial, a publicação deve ser feita por meio do Diário Oficial dos Municípios. Nos dias úteis em que não houver atos oficiais para publicação, o diário, impresso ou eletrônico, deverá ser publicado normalmente com a inscrição “SEM ATOS OFICIAIS NESTA DATA”.
Os entes públicos deverão publicar seus atos, obrigatoriamente, na forma impressa, nos casos previstos em lei, como avisos de licitação, relatórios de gestão fiscal, relatórios resumidos de Execução Orçamentária, Lei Orçamentária Anual e Lei de Diretrizes Orçamentárias, no Diário Oficial do Estado ou do próprio município. As publicações impressas deverão ser encaminhadas ao Arquivo Público, para guarda e arquivamento; e ao TCE, para fiscalização.
Quando a obra a ser executada for financiada, total ou parcialmente, com recursos federais, os avisos legais devem ser publicados no Diário Oficial da União; e Diário Oficial do Estado, quando tratar-se de licitação feita por órgão ou entidade da Administração Pública Estadual ou Municipal. Os órgãos da administração pública devem divulgar ainda em jornal diário de grande circulação no Estado e, se houver, no Município onde será realizada a obra.
A instrução normativa do TCE trata também da publicação de leis, decretos e atos normativos em geral e estabelece normas para os portais institucionais de transparência. As normas passaram a vigorar dia 04, e o não cumprimento das mesmas pode ensejar a reprovação de contas do gestor.
As informações detalhadas estão à disposição no banner Diário Oficial do TCE no portal institucional do órgão, no endereço www.tce.pi.gov.br