O Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) formalizou a adesão do órgão a Acordo de Cooperação Técnica cujo objetivo é a realização, em 2023, de fiscalizações ordenadas a nível nacional com foco na qualidade da infraestrutura da educação básica. A ação não implicará na transferência de recursos da Corte para outras instituições.
A parceria, iniciada pela Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon) em conjunto com o Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP), já possui a participação de diversas cortes de contas do país. O enfoque da atividade foi definido em sintonia com o Comitê Técnico de Educação do Instituto Rui Barbosa (IRB) e com o Conselho Nacional de Presidentes dos Tribunais de Contas (CNPTC).
Conforme o documento, do qual o TCE-PR tornou-se signatário, a intenção da iniciativa é conjugar esforços entre os tribunais participantes para realizar as referidas fiscalizações, de forma concomitante e por meio do uso de metodologia e solução tecnológica desenvolvidas para tanto pelo TCE-SP – esta última inclui aplicativo para tablet e painel de informações para acompanhamento em tempo real, bem como sistemas de questionário e geração de relatórios.
Decisão
Em seu voto, o relator do processo e presidente do TCE-PR, conselheiro Fernando Guimarães, defendeu a adesão do Tribunal ao acordo. Para ele, além da relevância da participação do órgão de controle em uma iniciativa fiscalizatória de alcance nacional, a Corte se beneficiará “do uso de ferramentas já desenvolvidas por outras instituições de controle externo”, conforme apontado pela Coordenadoria-Geral de Fiscalização (CGF) da Casa.
Os demais membros do órgão colegiado do TCE-PR acompanharam, de forma unânime, o voto do relator na sessão de plenário virtual nº 2/2023, concluída em 16 de fevereiro.
Serviço
Processo nº: | 684158/22 |
Acórdão nº: | 201/23 – Tribunal Pleno |
Assunto: | Convênio e Congêneres |
Entidade: | Tribunal de Contas do Estado do Paraná |
Interessados: | Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil e Tribunal de Contas do Estado de São Paulo |
Relator: | Conselheiro Fernando Augusto Mello Guimarães |
Fonte: TCE-PR