O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) acaba de bater um recorde. As prestações de contas de 1.122 entidades municipais (prefeituras, câmaras de vereadores e órgãos da administração indireta), relativas a 2012, já passaram pela primeira análise, realizada pelos técnicos da Diretoria de Contas Municipais. “O dado comprova a agilização do trâmite processual, uma diretriz da atual gestão e uma exigência da sociedade”, comemora o presidente da Corte, conselheiro Artagão de Mattos Leão.
O prazo final para encaminhamento das prestações de contas esgotou-se no dia 1º de abril. Houve entidades, contudo, que enviaram a documentação ao TCE até o dia 30 de julho. Dos processos encaminhados, 15% estavam corretamente preenchidos e tiveram parecer pela regularidade; os outros 85% apresentaram algum tipo de problema e foram devolvidos aos gestores públicos para um primeiro contraditório. O envio dos documentos em atraso gera multa de R$ 691,13 ao gestor responsável.
Entre as prefeituras, a falha mais comum encontrada pelos técnicos da DCM foi o resultado financeiro deficitário nas contas não vinculadas; entre os legislativos municipais, a irregularidade mais encontrada foi a falta de publicação de informações de natureza orçamentária e financeira; entre as demais entidades, o erro mais praticado foi o exercício do cargo de contador em desacordo com o Prejulgado nº 6, do TCE. A norma determina que os cargos de contador e assessor jurídico sejam providos por concurso público.
Feita a análise pela DCM, os autos seguem para avaliação do Ministério Público de Contas. Caso haja irregularidades, seguem para os gestores responsáveis, para que apresentem o seu contraditório. Vencida a etapa de defesa, a última fase é o julgamento por uma das duas Câmaras de Julgamento do TCE. Até a última quarta-feira – quando é realizada sessão da Segunda Câmara – 67 processos haviam sido votados pelos conselheiros, o que também é considerado um fato inédito.
O número esperado de prestações de contas a serem analisadas era de 1.124. Uma entidade, contudo – a Prefeitura de Morretes, no Litoral do Estado – não encaminhou seu balanço. O fato impede, também, a análise do balanço da Câmara Municipal, que depende de dados do Executivo local. Por isso, o Tribunal instaurou uma Tomada de Contas Extraordinária na Prefeitura. O objetivo é apurar os motivos da sonegação das informações.
Fonte: TCE/PR