TCE-PR determina exoneração de filha do prefeito de Corumbataí por nepotismo

Tribunal confirma nomeação ilegal de assessora a partir de denúncia feita à Ouvidoria por cidadão do município e aponta ofensa ao seu Prejulgado 9 e à Súmula 13 do STF. Cabe recurso
O prefeito de Corumbataí do Sul (Centro-Oeste do Estado), Carlos Rosa Alves, deve exonerar sua filha, Cassiana Cássia Alves, do cargo comissionado de assessora de Comunicação. A determinação é do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR), que comprovou situação de nepotismo na nomeação, em ofensa à Súmula nº 13 do Supremo Tribunal Federal e ao Prejulgado nº 9 do órgão de controle paranaense.

O prefeito (que exerce o mandato na gestão 2013-2016) também deverá pagar multa de R$ 1.450,98 pela ilegalidade. A sanção está prevista no Artigo 87 da Lei Orgânica do TCE (Lei Complementar Estadual nº 113/2005). O prazo para a exoneração da servidora comissionada é de 15 dias após o trânsito em julgado da decisão, da qual cabem recursos.

O processo foi julgado pelo Pleno do TCE na sessão de 28 de agosto. A partir de denúncia formulada por cidadão de Corumbataí do Sul, a Ouvidoria do Tribunal abriu Representação, relatada pelo corregedor-geral, conselheiro Ivan Bonilha.

Cassiana foi nomeada pelo pai – seu parente em primeiro grau – em 1º de novembro de 2013. O TCE não aceitou a argumentação do prefeito, de que o cargo dado à filha teria o status de secretário municipal, que o enquadraria nas exceções permitidas pela Súmula 13. As funções de um assessor de Comunicação são de natureza administrativa e permanente, e não política – caso que lhe daria a caracterização de um secretário municipal, auxiliar direto do prefeito.
Na análise do processo, o TCE concluiu que a nomeação feriu os princípios constitucionais da moralidade, impessoalidade e eficiência. Os cargos em comissão – admitidos pela Constituição Federal para as funções de direção, chefia e assessoramento – são de livre nomeação pelo gestor e seus ocupantes não precisam passar pela seleção do concurso público. “O administrador não pode usar de sua posição para privilegiar parentes, já que toda a sua atuação deve, necessariamente, ter finalidade pública”, escreveu o corregedor-geral em seu voto, aprovado em plenário por unanimidade.

A decisão foi embasada nas instruções da Ouvidoria de Contas, da Diretoria de Controle de Atos de Pessoal e em parecer do Ministério Público de Contas. Cópia dos autos será encaminhada ao Ministério Público Estadual, para sustentar eventual ação civil por prática de improbidade administrativa.

Cabem recursos da decisão no Tribunal de Contas. Os prazos passam a contar a partir da publicação do acórdão no Diário Eletrônico do TCE-PR, veiculado de segunda a sexta-feira no site www.tce.pr.gov.br.
Serviço:
Processo: nº 68928/14
Acórdão: nº 4937/14 – Tribunal Pleno
Assunto: Representação da Ouvidoria do TCE-PR
Entidade: Município de Corumbataí do Sul
Interessados: Carlos Rosa Alves e Cassiana Cássia Alves
Relator: Conselheiro corregedor-geral Ivan Lelis Bonilha