Auditoria do TCE encontrou falhas na implementação de diversos pontos previstos no Plano de Legado
Uma auditoria de acompanhamento do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ) encontrou falhas na implementação do Legado Intangível da Intervenção Federal na Segurança Pública do Rio de Janeiro. Realizada entre abril e julho de 2022, a auditoria abrangeu a Secretaria de Estado de Polícia Militar, a Secretaria de Estado de Polícia Civil, a Secretaria de Estado de Defesa Civil e Corpo de Bombeiros Militar e a Secretaria de Estado de Administração Penitenciária, tendo como objetivo acompanhar a implementação das ações do Governo do Estado que garantissem a efetividade do legado intangível, desde a estruturação física e a expedição de atos normativos até processos de formação de servidores.
Elaborado pelo Governo Federal, o Plano de Legado dispõe as condições de transferência do legado tangível e intangível ao Estado do Rio de Janeiro, uma vez encerradas as atividades do Gabinete de Intervenção Federal, que atuou entre fevereiro e dezembro de 2018 na segurança pública do Estado. O documento prevê, entre outras medidas, a utilização de softwares, a expedição de decretos e portarias e outras reestruturações para alcançar a plena efetividade da transferência.
Realizada pela Coordenadoria de Auditoria de Políticas em Segurança Pública e Cidadania (CAD-Segurança) do Tribunal, a auditoria foi baseada em 12 questões relativas aos registros individualizados do legado intangível e na situação atual de operação de órgãos e sistemas cujo funcionamento é impactado pelo Plano.
Entre as principais fragilidades elencadas pela auditoria, estão a não formalização dos registros contábeis e patrimoniais necessários a fim de promover a transferência do legado ao Estado, além da subutilização do Banco de Perfis Genéticos para a resolução de crimes, a não operacionalização Sistema de Inteligência de Segurança Pública do Estado do Rio de Janeiro (SISPERJ) e a falta de políticas de fortalecimento e valorização relativas ao Instituto de Segurança Pública (ISP). Também foi observada que não houve adoção plena de políticas de valorização do Conselho Estadual de Segurança Pública e Defesa Social do Estado do Rio de Janeiro (CONSPERJ), considerando que sua composição não atende a todos os critérios legais.
Além disso, não houve a elaboração do Manual de Polícia Judiciária – Polícia Técnico-Científica, previsto em uma portaria expedida pela Polícia Civil em 2018, mesmo chegando a ter sido criado o Grupo de Trabalho para confecção do documento. Também foram observadas contingências relacionadas à gestão de recursos humanos, em contraposição às diretrizes do Plano Estratégico que visavam a equacionar essa deficiência administrativa.
Os achados deram origem a um acórdão, proferido com base no voto da conselheira Marianna Montebello Willeman e que elenca uma série de determinações e recomendações a serem adotadas pelos órgãos de segurança pública do Estado com vistas a promover a efetiva implementação do Plano de Legado, como a edição de atos normativos e protocolos, a realização de estudos técnicos e a correta efetuação dos registros contábeis. Os jurisdicionados terão um prazo de 60 dias para se adequar às determinações, encaminhando documentação comprobatória quando necessário. O acórdão foi proferido na sessão plenária virtual realizada entre 27 e 31 de março.