TCE-RJ: Legado Intangível da Intervenção Federal na segurança não foi implementado efetivamente

Auditoria do TCE encontrou falhas na implementação de  diversos pontos previstos no Plano de Legado

Uma auditoria de acompanhamento do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ) encontrou falhas na implementação do Legado Intangível da Intervenção Federal na Segurança Pública do Rio de Janeiro. Realizada entre abril e julho de 2022, a auditoria abrangeu a Secretaria de Estado de Polícia Militar, a Secretaria de Estado de Polícia Civil, a Secretaria de Estado de Defesa Civil e Corpo de Bombeiros Militar e a Secretaria de Estado de Administração Penitenciária, tendo como objetivo acompanhar a implementação das ações do Governo do Estado que garantissem a efetividade do legado intangível, desde a estruturação física e a expedição de atos normativos até processos de formação de servidores. 

Elaborado pelo Governo Federal, o Plano de Legado dispõe as condições de transferência do legado tangível e intangível ao Estado do Rio de Janeiro, uma vez encerradas as atividades do Gabinete de Intervenção Federal, que atuou entre fevereiro e dezembro de 2018 na segurança pública do Estado. O documento prevê, entre outras medidas, a utilização de softwares, a expedição de decretos e portarias e outras reestruturações para alcançar a plena efetividade da transferência. 

Realizada pela Coordenadoria de Auditoria de Políticas em Segurança Pública e Cidadania (CAD-Segurança) do Tribunal, a auditoria foi baseada em 12 questões relativas aos registros individualizados do legado intangível e na situação atual de operação de órgãos e sistemas cujo funcionamento é impactado pelo Plano. 

Entre as principais fragilidades elencadas pela auditoria, estão a não formalização dos registros contábeis e patrimoniais necessários a fim de promover a transferência do legado ao Estado, além da subutilização do Banco de Perfis Genéticos para a resolução de crimes, a não operacionalização Sistema de Inteligência de Segurança Pública do Estado do Rio de Janeiro (SISPERJ) e a falta de políticas de fortalecimento e valorização relativas ao Instituto de Segurança Pública (ISP). Também foi observada que não houve adoção plena de políticas de valorização do Conselho Estadual de Segurança Pública e Defesa Social do Estado do Rio de Janeiro (CONSPERJ), considerando que sua composição não atende a todos os critérios legais. 

Além disso, não houve a elaboração do Manual de Polícia Judiciária – Polícia Técnico-Científica, previsto em uma portaria expedida pela Polícia Civil em 2018, mesmo chegando a ter sido criado o Grupo de Trabalho para confecção do documento. Também foram observadas contingências relacionadas à gestão de recursos humanos, em contraposição às diretrizes do Plano Estratégico que visavam a equacionar essa deficiência administrativa.

Os achados deram origem a um acórdão, proferido com base no voto da conselheira Marianna Montebello Willeman e que elenca uma série de determinações e recomendações a serem adotadas pelos órgãos de segurança pública do Estado com vistas a promover a efetiva implementação do Plano de Legado, como a edição de atos normativos e protocolos, a realização de estudos técnicos e a correta efetuação dos registros contábeis. Os jurisdicionados terão um prazo de 60 dias para se adequar às determinações, encaminhando documentação comprobatória quando necessário. O acórdão foi proferido na sessão plenária virtual realizada entre 27 e 31 de março.   

Confira a íntegra do acórdão.