TCE-RS suspende concorrência pública em Porto Alegre

O Tribunal de Contas do Estado (TCE-RS) concedeu tutela de urgência parcial, em processo de representação, determinando a suspensão da Concorrência Nacional nº 13/2020, da Prefeitura de Porto Alegre, cujo objeto é a concessão dos serviços públicos de remoção, remanejamento, fornecimento, instalação e manutenção de abrigos de ônibus, bem como fornecimento, instalação e manutenção de câmeras de monitoramento, com a exclusividade na exploração comercial dos espaços publicitários desses equipamentos.

Em análise sumária, o relator do processo, conselheiro Cezar Miola, considerou que as modificações no edital, publicizadas quatro dias antes da data marcada para abertura dos envelopes, requeriam a reabertura do prazo inicialmente estabelecido aos licitantes, em conformidade com o disposto no artigo 21, § 4º, da Lei de Licitações. De acordo com o conselheiro, as alterações produzidas não possuem caráter secundário ou irrelevante a ponto de se afirmar, com segurança, que não afetem a habilitação ou mesmo a formulação das propostas.

A decisão se mantém até que o Tribunal de Contas aprecie o mérito da matéria. O prefeito de Porto Alegre, Nelson Marchezan Júnior, foi intimado para adotar providências necessárias, bem como prestar informações em cinco dias úteis.  Acesse aqui a íntegra da tutela de urgência: http://portal.tce.rs.gov.br/portal/page/portal/noticias_internet/Decisoes/tuteladeurgenciapmpoa05.pdf

Fonte: ACS / TCE-RS