Visando contribuir para que os resíduos sólidos em Sergipe tenham o destino adequado, o Tribunal de Contas do Estado (TCE-SE) encaminhou ofício aos gestores dos municípios sergipanos com mais de 20mil habitantes que não elaboraram um Plano de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos. Tal dispositivo consiste numa das exigências da Política Nacional de Resíduos Sólidos, instituída pela Lei nº 12.305, de 02 de agosto de 2010, cujo descumprimento pode inclusive restringir o recebimento de recursos da União.
O ofício lembra que os municípios, para terem acesso a recursos da União, ou por ela controlados, “estariam condicionados à elaboração de um Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos, com o objetivo de atender empreendimentos e serviços relacionados à limpeza urbana e ao manejo de resíduos sólidos, ou objetivando serem beneficiados por incentivos ou financiamentos de entidades federais de crédito ou de fomento para tal finalidade”.
Foram encaminhados ofícios aos gestores dos municípios de Aracaju, Boquim, Capela, Estância, Itabaiana, Itabaianinha, Itaporanga D’Ajuda, Lagarto, Laranjeiras, Nossa Senhora da Glória, Nossa Senhora das Dores, Nossa Senhora do Socorro, Porto da Folha, São Cristóvão, Simão Dias, Tobias Barreto, Poço Redondo e Propriá.
No texto consta ainda que venceu no último dia 03 o prazo para a elaboração do plano municipal de gerenciamento de resíduos. “Advertimos os municípios destacando que o prazo para apresentação dos planos de gestão de resíduos sólidos já se esgotou e quais as sanções que eles poderão sofrer”, afirmou o conselheiro-presidente Carlos Alberto Sobral.
A ação é resultado de uma deliberação do colegiado da Corte de Contas, com base numa propositura elaborada pelo subprocurador do Ministério Público de Contas (MPC), Eduardo Santos Rolemberg Côrtes, e levada ao Pleno do último dia 02 pelo procurador-geral José Sérgio Monte Alegre.
De acordo com o subprocurador, a partir das informações prestadas pelas prefeituras municipais, verificou-se que “nenhum dos 15 municípios mais populosos do estado elaborou ou contratou a elaboração do plano de gestão integrada de resíduos sólidos, não obstante os comandos dos artigos 18 e 19 da Lei 12.305/2010, que estabelece a Política Nacional de Resíduos Sólidos”.
O TCE ainda advertiu os gestores no sentido de que o assunto será considerado no âmbito das prestações de contas, já que nas inspeções ordinárias deverão ser auditadas as despesas e procedimentos relacionados à elaboração dos mencionados planos, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade e razoabilidade.